sexta-feira, 14 de março de 2014

Recurso Adesivo no Processo do Trabalho

Não há previsão de recurso adesivo na CLT.

No entanto, ainda assim, cabe esse recurso no processo do trabalho, de acordo com a Súmula 283 do TST.

Súmula 283 do TST:
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A matéria tratada no recurso adesivo não precisa estar vinculada à do recurso principal.
Ex: o recurso principal trata horas extras; o adesivo não precisa tratar de horas extras.

O RA pode ocorrer quando há procedência parcial no pedido.
Se só uma das partes sucumbentes interpõe o recurso, a outra parte que não recorreu poderá recorrer quando estiver correndo o prazo para suas contrarrazões. Ele irá interpor o RA em petição separada das contrarrazões, no prazo destas.

O recurso adesivo só cabe nas hipóteses de interposição RO, RR, Embargos ao TST e Agravo de Petição.

O juiz irá receber as contrarrazões e o RA, irá analisar os pressupostos de admissibilidade desses RA, abrir vista à outra parte para contrarrazões ao RA, e depois irá juntar tudo isso e encaminhar ao TRT.

Em alguns casos, o recurso adesivo não será recebido.
Ele não será conhecido e, portanto, não será julgado.
- Quando não preencher os pressupostos de admissibilidade.
- Quando o recurso principal não preencher todos os pressupostos de admissibilidade. O adesivo é dependente do principal. Se não se conhece o principal, não se conhece o adesivo.
- Se houver desistência do recurso principal.
OBS: Não se exige a concordância da outra parte para se desistir de recurso.
OBS: O mesmo não vale pro caso da reconvenção. A desistência da ação principal não impede o curso normal da reconvenção, que é uma ação do réu em face do autor.

O recurso adesivo no processo do trabalho não dispensa o preparo (depósito + custas).
Quem interpõe o RA terá que fazer o depósito, como se fosse um recurso normal.


OBS: O recurso adesivo não é uma outra espécie de recurso. É uma apenas uma forma de interpor o recurso.