Não há previsão de recurso adesivo na CLT.
No entanto, ainda assim, cabe esse recurso no processo do
trabalho, de acordo com a Súmula 283 do TST.
Súmula 283 do TST:
O recurso adesivo é
compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas
hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de
revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja
relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
A matéria tratada no recurso adesivo não precisa estar
vinculada à do recurso principal.
Ex: o recurso principal trata horas extras; o adesivo não
precisa tratar de horas extras.
O RA pode ocorrer quando há procedência parcial no
pedido.
Se só uma das partes sucumbentes interpõe o recurso, a
outra parte que não recorreu poderá recorrer quando estiver correndo o prazo
para suas contrarrazões. Ele irá interpor o RA em petição separada das
contrarrazões, no prazo destas.
O recurso adesivo só cabe nas hipóteses de interposição
RO, RR, Embargos ao TST e Agravo de Petição.
O juiz irá receber as contrarrazões e o RA, irá analisar
os pressupostos de admissibilidade desses RA, abrir vista à outra parte para
contrarrazões ao RA, e depois irá juntar tudo isso e encaminhar ao TRT.
Em alguns casos, o recurso adesivo não será recebido.
Ele não será conhecido e, portanto, não será julgado.
- Quando não preencher os pressupostos de
admissibilidade.
- Quando o recurso principal não preencher todos os
pressupostos de admissibilidade. O adesivo é dependente do principal. Se não se
conhece o principal, não se conhece o adesivo.
- Se houver desistência do recurso principal.
OBS: Não se exige a concordância da outra parte para se
desistir de recurso.
OBS: O mesmo não vale pro caso da reconvenção. A
desistência da ação principal não impede o curso normal da reconvenção, que é
uma ação do réu em face do autor.
O recurso adesivo no processo do trabalho não dispensa o
preparo (depósito + custas).
Quem interpõe o RA terá que fazer o depósito, como se
fosse um recurso normal.
OBS: O recurso adesivo não é uma outra espécie de
recurso. É uma apenas uma forma de interpor o recurso.