sexta-feira, 14 de março de 2014

Perempção no Processo do Trabalho

Perempção no processo do trabalho é diferente da que ocorre no processo civil.

No processo do trabalho é a impossibilidade temporária, por 6 meses, (no proc. civil é definitiva) de ajuizamento da mesma reclamação trabalhista mais uma vez.

A perempção ocorre em 2 hipóteses no processo do trabalho (arts. 731 e 732 da CLT):

1 - Quando, na reclamação trabalhista verbal, o reclamante não comparecer em juízo para a redução a termo, no prazo de 5 dias, contados a partir da distribuição. Não comparecendo pra redução à termo, o reclamante ficará 6 meses sem poder ajuizar nova reclamação trabalhista. É a primeira hipótese de perempção.

2 - Quando o reclamante não comparece em audiência no processo do trabalho, ocorre o arquivamento do processo (é uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito). Não vai gerar coisa julgada, mas se o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos por falta de comparecimento em audiência, tem-se uma outra hipótese de PEREMPÇÃO, e ele terá que esperar 6 meses pra ajuizar a mesma ação uma terceira vez.

Veja a questão que caiu no V Exame Unificado da OAB sobre o tema!

Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado.

Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito.

Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65)
b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60)

GABARITO:
a) Não, pois a segunda extinção do processo se deu não por falta de comparecimento à audiência, mas sim por desistência. Pra que ocorra a perempção é preciso que haja 2 arquivamentos seguidos por falta de comparecimento em audiência.
B) Resposta na explicação do tema acima.

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