sábado, 8 de março de 2014

O que é "lide temerária"?


A lide temerária não é crime!
Ela é próxima da litigância de má-fé, que é uma punição aplicada à parte, que pode ser aplicada nos próprios autos. No entanto,  quando o advogado, em conluio com o cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ação, responde por lide temerária, e o cliente responde por litigância de má-fé.
Lide temerária, portanto, é quando o advogado, em conluio com o cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ação.
Essa lide temerária não poderá ser apurada nos próprios autos. É preciso uma ação autônoma para tanto!
Ex: cobrar a indenização de um acidente que já foi paga.

Art 32, §único do EOAB:

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.