A lide temerária não é crime!
Ela é próxima da litigância de má-fé, que é uma punição
aplicada à parte, que pode ser aplicada nos próprios autos. No entanto, quando o advogado, em conluio com o cliente,
altera a verdade dos fatos ao propor uma ação, responde por lide temerária, e o
cliente responde por litigância de má-fé.
Lide temerária, portanto, é quando o advogado, em conluio
com o cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ação.
Essa lide temerária não poderá ser apurada nos próprios
autos. É preciso uma ação autônoma para tanto!
Ex: cobrar a indenização de um acidente que já foi paga.
Art
32, §único do EOAB:
Parágrafo
único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável
com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o
que será apurado em ação própria.