A função típica do poder judiciário é o exercício da
função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei ao caso concreto que lhe
foi submetido para a resolução de uma lide.
Só que o judiciário também exerce funções atípicas.
Ele exerce função administrativa quando, por exemplo,
realiza concursos públicos e dá provimento aos aprovados, quando concede férias
e licenças, realiza licitações e contratos administrivos etc.
O judiciário também exerce atipicamente função
legislativa ao elaborar seus regimentos internos e editar portarias ou outros
atos normativos internos.
Estrutura do
poder judiciário:
O artigo
92 traz os órgãos que integram a estrutura do judiciário brasileiro.
Há alguns
critérios para classificar esses órgãos:
1)
Critério federativo:
Há uma
divisão da justiça brasileira em justiça estadual e justiça federal.
Esse
modelo é copiado do constitucionalismo norte-americano, adotado desde a Constituição
de 1891.
A justiça
federal tem competências expressas (art. 109 da CRFB), enquanto a justiça
estadual tem uma esfera de competência residual.
2)
Critério da competência:
A justiça
pode ser comum ou especial.
As
justiças comuns são as justiças estadual e federal.
As
justiças especializadas são as justiças militar, trabalhista e eleitoral.
Órgãos do poder judiciário:
O STF é o
órgão de cúpula
Abaixo
dele estão os tribunais superiores (STJ,
órgão de cúpula da justiça comum, TST,
da justiça trabalhista, TSE, da
justiça eleitoral e STM, da justiça
militar).
Quanto a
justiça militar, o constituinte optou por ter 2 justiças militares: a justiça
militar federal (composta pelo STM e conselho de justiça militar) e justiça
militar estadual (que se organiza através de 1 juiz de direito ou conselho de
justiça em primeira instancia e através de um TJM ou de um desmembramento do
próprio TJ na segunda instancia).
Turmas Recursais e Juizados Especiais:
Estão
vinculadas no plano estadual aos tribunais de justiça.
São
desconcentrações de competência dentro dos TJs e dos TRFs.
Conselho Nacional de Justiça:
É um órgão
que integra a estrutura do judiciário, mas que não exerce função jurisdicional
Ele exerce
sim função administrativa.
Ele exerce
função fiscalizatória sobre todos os tribunais, menos sobre o STF.