quarta-feira, 12 de março de 2014

Função, Estrutura e Órgãos do Poder Judiciário

A função típica do poder judiciário é o exercício da função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei ao caso concreto que lhe foi submetido para a resolução de uma lide.

Só que o judiciário também exerce funções atípicas.
Ele exerce função administrativa quando, por exemplo, realiza concursos públicos e dá provimento aos aprovados, quando concede férias e licenças, realiza licitações e contratos administrivos etc.

O judiciário também exerce atipicamente função legislativa ao elaborar seus regimentos internos e editar portarias ou outros atos normativos internos.

Estrutura do poder judiciário:

O artigo 92 traz os órgãos que integram a estrutura do judiciário brasileiro.
Há alguns critérios para classificar esses órgãos:

1)      Critério federativo:

Há uma divisão da justiça brasileira em justiça estadual e justiça federal.
Esse modelo é copiado do constitucionalismo norte-americano, adotado desde a Constituição de 1891.
A justiça federal tem competências expressas (art. 109 da CRFB), enquanto a justiça estadual tem uma esfera de competência residual.

2)      Critério da competência:

A justiça pode ser comum ou especial.
As justiças comuns são as justiças estadual e federal.
As justiças especializadas são as justiças militar, trabalhista e eleitoral.

Órgãos do poder judiciário:

O STF é o órgão de cúpula
Abaixo dele estão os tribunais superiores (STJ, órgão de cúpula da justiça comum, TST, da justiça trabalhista, TSE, da justiça eleitoral e STM, da justiça militar).

Quanto a justiça militar, o constituinte optou por ter 2 justiças militares: a justiça militar federal (composta pelo STM e conselho de justiça militar) e justiça militar estadual (que se organiza através de 1 juiz de direito ou conselho de justiça em primeira instancia e através de um TJM ou de um desmembramento do próprio TJ na segunda instancia).

Turmas Recursais e Juizados Especiais:

Estão vinculadas no plano estadual aos tribunais de justiça.
São desconcentrações de competência dentro dos TJs e dos TRFs.

Conselho Nacional de Justiça:

É um órgão que integra a estrutura do judiciário, mas que não exerce função jurisdicional
Ele exerce sim função administrativa.


Ele exerce função fiscalizatória sobre todos os tribunais, menos sobre o STF.