1) Verbal
ou escrito:
O contrato de trabalho pode ser pactuado de forma verbal.
A simples assinatura da CTPS já configura a existência de
um contrato escrito.
Art 29: a CTPS precisa ser assinada dentro do prazo de 48
horas contado da admissão do trabalhador na empresa.
A não assinatura da CTPS não significa dizer que não
exista o contrato de trabalho. Não descaracteriza o reconhecimento do vinculo
de emprego.
2) Tácito
ou expresso
O contrato de trabalho expresso é aquele cujas clausulas
contratuais foram previamente expressas e acordadas. Não importa se foi feito
de maneira verbal ou escrita.
No contrato tácito, não houve essa prévia pactuação. O
trabalhador começa a trabalhar, sem a oposição do empregador.
3) Por
prazo determinado ou por prazo indeterminado:
Principio da continuidade da relação de emprego.
Quando o trabalhador é contratado, a regra é que tenha
sido por prazo indeterminado.
No entanto, pode haver ainda o contrato por prazo
determinado; contrato a termo.