Desde a segunda guerra, havia a necessidade de criar um
tribunal de jurisdição penal
Só foi criado em 1988.
O Estatuto incluiu na competência do T.P.I apenas 4
crimes:
- Crimes de genocídio
- Crimes contra a humanidade
- Crimes de guerra
- Crimes de agressão
Desses 4 tipos de crime, os crimes de agressão são os
únicos que ainda não foram tipificados pelo Estatuto de Roma.
A sua criação constituiu um avanço importante, para obter
um necessário consenso, levando a julgamento políticos e chefes militares que
ficavam impunes em razão do princípio da soberania.
O tribunal será integrado por 18 juizes no mínimo, que se
distribuirão em 3 seções:
Seção de Admissibilidade
Seção de Julgamento
Seção de Apelação
Estao sujeitos à jurisdição do TPI os Estados partes e os
respectivos nacionais.
Em principio não tem jurisdição sobre todos os Estados do
mundo.
No entanto, um Estado pode submeter algumas causas ao
TPI.
O TPI não é uma corte de arbitragem, é um tribunal.
A idade mínima para julgamento perante o TPI é de 18
anos.
O TPI não é um tribunal de exceção, ele veio para julgar
crimes cometidos após a sua entrada em vigor. O TPI respeita o principio do
juiz natural.