sábado, 8 de março de 2014

Fontes do Direito Internacional



Se não há um governo ou um parlamento mundial, de onde surge o direito internacional¿
O que é o direito internacional¿

É um conjunto de normas que organizam a sociedade internacional.

No entanto, essas normas não contemplam as leis
Não existem leis internacionais, pois não há esse parlamento universal.

Normas internacionais não são a mesma coisa que lei, sendo que esta não são abarcadas pelo direito internacional.

As fontes do direito internacional estão elencadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Corte de Haia):

1)      Convenções Internacionais:

Convenção internacional é sinônimo de tratado internacional.
É um acordo de vontades entre sujeitos do direito internacional.

O tratado internacional não é uma lei, e sim um acordo de vontades.
Está mais próximo de um contrato do que de uma lei.

2)      Costume internacional:

O costume foi por muito tempo a principal fonte do DIP.
O DIP é um direito essencialmente consuetudinário.

Várias normas, como a liberdade de navegação e imunidade do embaixador, têm origem no costume internacional.

3)      Princípios gerais de direito:

4)      Jurisprudência e doutrina (meios auxiliares):

As decisões do STF não necessariamente são vontade do direito internacional público, salvo quando estiverem tratando de matéria internacional (Ex: vedação à prisão do depositário infiel).

5)      Equidade

É mais um método de julgamento de casos específicos em que não se pode aplicar as demais normas.

O rol do artigo 38 do Estatuto não é taxativo.

É possível a existência de outras fontes não nele indicadas:
- Atos jurídicos unilaterais: atos praticados por um Estado que produz efeitos internacionais, para além dos limites de seu território (Ex: fixação dos limites do mar territorial)

- Decisões e resoluções das OIs: a ONU, por exemplo, pode determinar resoluções que não irão se limitar ao funcionamento interno da organização. Uma decisão de embargo a um país também é fonte de DIP.