Se não há um governo ou um parlamento mundial, de onde
surge o direito internacional¿
O que é o direito internacional¿
É um conjunto de normas que organizam a sociedade
internacional.
No entanto, essas normas não contemplam as leis
Não existem leis internacionais, pois não há esse
parlamento universal.
Normas internacionais não são a mesma coisa que lei,
sendo que esta não são abarcadas pelo direito internacional.
As fontes do direito internacional estão elencadas no
artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Corte de Haia):
1)
Convenções Internacionais:
Convenção internacional é sinônimo de tratado
internacional.
É um acordo de vontades entre sujeitos do direito
internacional.
O tratado internacional não é uma lei, e sim um acordo de
vontades.
Está mais próximo de um contrato do que de uma lei.
2)
Costume internacional:
O costume foi por muito tempo a principal fonte do DIP.
O DIP é um direito essencialmente consuetudinário.
Várias normas, como a liberdade de navegação e imunidade
do embaixador, têm origem no costume internacional.
3)
Princípios gerais de direito:
4)
Jurisprudência e doutrina (meios
auxiliares):
As decisões do STF não necessariamente são vontade do
direito internacional público, salvo quando estiverem tratando de matéria
internacional (Ex: vedação à prisão do depositário infiel).
5)
Equidade
É mais um método de julgamento de casos específicos em
que não se pode aplicar as demais normas.
O rol do artigo 38 do Estatuto não é taxativo.
É possível a existência de outras fontes não nele
indicadas:
- Atos jurídicos unilaterais: atos praticados por um
Estado que produz efeitos internacionais, para além dos limites de seu
território (Ex: fixação dos limites do mar territorial)
- Decisões e resoluções das OIs: a ONU, por exemplo, pode
determinar resoluções que não irão se limitar ao funcionamento interno da
organização. Uma decisão de embargo a um país também é fonte de DIP.