É um contrato de direito privado, no qual os empregadores
são livres para estipular as cláusulas contratuais, desde que respeite as
normas de proteção mínima ao trabalhador.
É um contrato informal. A regra é a informalidade.
É um contrato bilateral. Gera direitos e obrigações tanto
para o empregado quanto para o empregador.
É intuito personae em relação ao empregado.
O empregado não pode mandar alguém trabalhar no lugar dele.
É comutativo: a remuneração precisa ser compatível com o
serviço prestado.
É sinalagmático, as partes se obrigam a prestações recíprocas e antagônicas.
É um contrato consensual. Nasce do livre consentimento
entre as partes.
Hoje discute-se que o contrato de trabalho tem se
aproximado a um contrato de adesão.
É um contrato de trato sucessivo ou de débito permanente.
Os direitos e obrigações se renovam a cada período.
É um contrato oneroso.
Há uma contraprestação salarial pelo trabalho prestado.