Ministros de Estado:
Estão
disciplinados no artigo 87 e 88 da CRFB
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras
atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua
gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas
ou delegadas pelo Presidente da República.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública.
Não se
exige que os ministros em geral sejam brasileiros natos.
A única
exceção é o cargo de Ministro da Defesa, já que suas atribuições se vinculam a
questões de segurança nacional.
Os cargos
de ministro são livre nomeação e exoneração do presidente da república.
São cargos
de confiança, que se baseiam na “fidúcia” do presidente sobre aquelas pessoas.
A
atribuição básica do ministro é ser gestor de uma determinada área.
Um decreto
em matéria de saúde deve ser assinado pelo presidente e pelo ministro da saúde,
pois a constituição exigiu a chamada “referenda ministerial”. No entanto, o STF
entendeu que a não assinatura do ministro é apenas um vício formal, não eivando
o ato de nulidade.
O inciso
II trata do poder normativo do ministro de expedir instruções e portarias, que
devem estar de acordo não só com a lei, mas com os decretos presidenciais.
Os ministros
de Estado tem foro por prerrogativa de função?
Sim, eles
são julgados pelo STF não apenas por infrações penais comuns, mas também por
crimes de responsabilidade (artigo 102, I, “c”).
OBS: O
presidente da república é julgado pelo Senado Federal nos casos de crime de
responsabilidade.