sexta-feira, 14 de março de 2014

Associações Públicas

São pessoas jurídicas de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas.

Ex: Entidade criada a partir de um consórcio público entre União, Estado de São Paulo e município de Guarulhos para a criação de um museu.

Quando as entidades federativas celebram um consórcio público, elas podem decidir se essa nova pessoa criada será de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, será caracterizada como Associação Pública. Se for de direito privado, não há um nome específico.

O objetivo de uma associação pública é estabelecer finalidades de interesse comum entre as entidades federativas. Elas fixam uma meta a ser atingida e a associação pública é um instrumento para atingir essa meta.
                                                                                
A associação pública pertencerá à administração indireta de todas as entidades federativas consorciadas.
Ex: no caso acima, pertencerá ao mesmo tempo ao âmbito estadual, federal e municipal.
Parte da doutrina, devido a essa novidade, as considera pessoas jurídicas TRANSFEDERATIVAS.


As associações NÃO são criadas após celebração de convênio, e sim a partir da celebração de um CONSÓRCIO.