Composição dos
Tribunais:
Em alguns casos, a CF fala qual o número exato, em outros
diz apenas qual é o mínimo, e em relação aos TJs não diz nada (composição
livre).
STF à
11 ministros (futebol)
STJ à
33 ministros no mínimo (idade de Jesus)
TST à27
ministros (“trinta sem três”)
STM à
15 ministros (“somos todos mocinhas”)
TRT, TRF, TSE à mínimo
de 7 ministros
Outros à
7 ministros
Quinto
Constitucional:
Traz a possibilidade de inclusão de pessoas que não são juízes
de carreira dentro do judiciário, como membros da advocacia e do ministério
público.
É uma previsão constitucional originária. Pra tirar,
precisaria fazer uma Emenda Constitucional.
Regra específica:
1/5 das vagas dos TJs e TRFs serão compostos por membros
da advocacia e do MP.
Esse quinto constitucional funciona nos TJs, TRFs, TRTs e
TST.
Destina-se a advogados e membros do MP.
OBS: No STJ, destina-se 1/3 das vagas a membros da
advocacia e do MP. Muda a fração, mas as regras de nomeação são as mesmas. -> TERÇO CONSTITUCIONAL
O advogado que entra pelo quinto se torna vitalício?
Sim, o vitaliciamento é automático. Assim que ingressa no
judiciário por meio do quinto, torna-se vitalício no ato da posse. Gera a
impossibilidade de perda do cargo, a não ser por uma decisão judicial transitada
em julgado.
Diferente dos magistrados e membros do MP, que passam por
um processo mais complicado de vitaliciamento, que acontece depois de 2 anos.
As vagas são divididas entre advogados e membros do MP
alternadamente.
Os membros do MP precisam ter 10 anos de carreira e os
advogados precisam ter 10 anos de efetivo exercício.
Os advogados precisam ainda ter reputação ilibada e notório
saber jurídico.
Se abre uma vaga, solicita à OAB ou ao órgão do MP o
envio a lista sêxtupla (com 6 nomes).
Essa lista vai para o TJ, que reduz a lista para 3 nomes
(lista tríplice)
Os 3 nomes são encaminhados ao chefe do poder executivo,
que fará a nomeação de um nome dentro de 20 dias.
A indicação do nome no quinto constitucional é feita pelo
chefe do poder executivo.
A indicação pode ser feita pelo PR ou pelo governador,
dependendo do tribunal.