Os direitos são normas de conteúdo mais material,
declaratórias. Imprimem um sentido legal à vida, liberdade e demais direitos
fundamentais.
As garantias tem conteúdo mais processual. Elas visam a
proteger o direito fundamental.
Ex: Art 5º, XV -> liberdade de ir e vir \ Habeas
Corpus -> remédio para se defender de eventuais agressões à liberdade.
As doutrina separa as garantias fundamentais entre garantias
fundamentais gerais e específicas.
- Gerais: formadas pelos princípios, como a ampla defesa,
o juiz natural, legalidade, presunção de inocência etc (garantias
principiológicas).
- Específicas: são formadas pelos remédios
constitucionais (HC, HD etc). Elas instrumentalizam o exercício de um direito.
Combatem o desrespeito a um direito fundamental.