É um dos documentos mais importantes do sistema global.
Possui 2 caracteristicas essenciais:
- Universalidade: os direitos se destinam a todas as
pessoas. Não há preconceitos de raça, cor, sexo, idade etc.
- Indivisibilidade \ interdependência: a declaração
universal não trouxe aquela divisão dos direitos em gerações, ela os analisa de
forma conjunta.
Essa declaração foi aprovada sobre a forma de uma
resolução da ONU. Tecnicamente não é um tratado, mas sim uma recomendação.
Assim, alguns países começaram a dizer que ela não tinha força obrigatória.
Na decada de 60, foi pormenorizada por 2 pactos
(tratados):
- Pacto de direitos de 1ª geração: consagra o direito a
autodeterminação dos povos, veda torturas e penas cruéis, não admite regressões
com relação ao direitos humanos, livre acesso ao judiciário, vedação da
escravidão e cria o comitê dos direitos humanos (fiscalização). É um pacto de
aplicação IMEDIATA
- Pacto de direitos de 2ª geração: proteção ao trabalho e
a previdência, direito à moradia e à saúde, não cria nenhum órgão de
fiscalização e controle. É um pacto de aplicação PROGRESSIVA.
Esses pactos desenvolveram o conteúdo da declaração.
O Brasil aderiu a esses 2 pactos: decretos 591 e 592 de
1992