sábado, 8 de março de 2014

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

É um dos documentos mais importantes do sistema global.
Possui 2 caracteristicas essenciais:

- Universalidade: os direitos se destinam a todas as pessoas. Não há preconceitos de raça, cor, sexo, idade etc.
- Indivisibilidade \ interdependência: a declaração universal não trouxe aquela divisão dos direitos em gerações, ela os analisa de forma conjunta.

Essa declaração foi aprovada sobre a forma de uma resolução da ONU. Tecnicamente não é um tratado, mas sim uma recomendação. Assim, alguns países começaram a dizer que ela não tinha força obrigatória.

Na decada de 60, foi pormenorizada por 2 pactos (tratados):
- Pacto de direitos de 1ª geração: consagra o direito a autodeterminação dos povos, veda torturas e penas cruéis, não admite regressões com relação ao direitos humanos, livre acesso ao judiciário, vedação da escravidão e cria o comitê dos direitos humanos (fiscalização). É um pacto de aplicação IMEDIATA
- Pacto de direitos de 2ª geração: proteção ao trabalho e a previdência, direito à moradia e à saúde, não cria nenhum órgão de fiscalização e controle. É um pacto de aplicação PROGRESSIVA.

Esses pactos desenvolveram o conteúdo da declaração.


O Brasil aderiu a esses 2 pactos: decretos 591 e 592 de 1992