Art. 58. O Congresso Nacional
e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e
com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar
sua criação.
As comissões podem ser temporárias ou permanentes.
Atuação da Comissão de constituição e justiça (CCJ) e das
Comissões Temáticas, que tratam de temas específicos:
Enquanto a CCJ emite pareceres sobre a
constitucionalidade de projeto de lei (controle político e preventivo), as
comissões temáticas emitem pareceres sobre o mérito do projeto de lei.
O artigo 58, §2º, I autoriza que um projeto de lei seja
votado nas comissões, sem passar pelo plenário da casa. O regimento interno da
casa diz quais são as matérias que podem ser votadas nas comissões e quais
devem ser votadas pelo plenário.
§ 2º - às comissões, em razão
da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto
de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo
se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Mesmo nas matérias que podem ser deliberaradas nas
comissões, sempre poderá a questão ser submetida ao plenário, se houver recurso
de 1\10 dos representantes da Casa.
§ 1º - Na constituição das
Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da
respectiva Casa.
Regra da proporcionalidade: as comissões devem ser, na
medida possível, retratos fiéis da divisão de forças na casa.
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Resumo sobre Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)