As sociedades não-personificadas são as sociedades cujo
ato constitutivo não foi levado a registro. São as sociedades sem personalidade
jurídica.
São as sociedades:
- Em comum
- Em conta de participação
Sociedade em nome comum
A sociedade em comum é a sociedade que não teve seu ato
constitutivo registrado, em que há um simples contrato de sociedade, não havendo
personalidade jurídica. Pode ser classificada em:
- Sociedade em comum irregular: é aquela que conta com um
ato constitutivo, mas ele não foi levado a registro.
- Sociedade em comum de fato: nem mesmo um ato
constitutivo possuem.
A sociedade em comum conta com a regência supletiva das
normas das sociedades simples. Se não achar as respostas nos artigos 986 a 999,
pode aplicar subsidiariamente as regras das sociedades simples naquilo que
forem compatíveis em relação às sociedades em comum.
As sociedades por ações são a comandita por ações e a
S.A.
As sociedade por ações em organização (artigo 986), que
estejam em processo de constituição, serão disciplinadas pela lei das S.A.
O parágrafo único do 982 diz que as sociedades por ações
serão sempre sociedades empresárias.
Capacidade
processual da sociedade em comum:
A sociedade em comum é uma sociedade sem personalidade
jurídica.
Logo, tem ela as chamadas “autonomias”¿ Autonomia
negocial, autonomia processual e autonomia patrimonial.
Podem as sociedades em comum defenderem seus próprios
interesses em juízo¿
O artigo 12, VII do CPC reconhece a possibilidade das
sociedades sem personalidade jurídica e dos entes despersonalizados em geral de
defenderem os interesses em juízo.
Prova da
existência da sociedade em comum:
Se a sociedade não atendeu ao registro, não poderão pedir
decretação de falência do devedor, pedir recuperação judicial ou participar de
licitações.
Se um sócio de uma sociedade em comum deseja propor ação
contra outro sócio, como ele vai fazer pra provar a existência dessa sociedade
em juízo¿
O demandante vai precisar de uma prova escrita pra demandar contra esse sócio.
No entanto, se um terceiro pretende demandar a sociedade
em comum, a prova da existência poderá dar-se por qualquer meio de prova
admitido em direito.
Patrimônio
Especial:
A quem pertence os bens utilizados pela sociedade comum
em sua atividade¿
Os bens afetados aos exercício da sociedade em comum
compõe o patrimônio especial, e pertencem a todos os sócios em igualdade de
condições. Serão titularizados por todos os sócios em comum, que participam
igualmente de todos os lucros e prejuízos.
Isso ocorre porque a sociedade não registrada não tem
autonomia patrimonial.
Vinculação dos
bens sociais:
Os bens sociais respondem pelas obrigações assumidas por
quaisquer dos sócios no interesse da sociedade.
Ex: se um dos sócios pratica um ato de gestão, celebrando
um negocio por terceiro, os bens sócias respondem perante esse terceiro.
Salvo se houver a previsão de um pacto limitativo e se
este terceiro souber da existência desse pacto.
Responsabilidade
dos Sócios:
A responsabilidade dos sócios em uma sociedade em comum é
ilimitada e solidária, pois a sociedade não atendeu ao requisito do registro.
No entanto, há a presença do benefício de ordem nas
sociedades em comum.
O credor terá que investir primeiro contra o patrimônio
especial e, apenas se esse patrimônio for todo executado e não for suficiente,
só aí o credor poderá investir contra o patrimônio pessoal dos sócios, de forma
ilimitada.
O sócio que contratou pela sociedade em comum responderá
diretamente.
Para que o o credor invista contra o patrimônio dos
outros sócios, ele primeiro irá investir contra aquele que contratou. Esse
sócio que contratou não contará com o benefício de ordem.
Sociedades em conta de participação:
São um moderno instrumento para captação de recursos
financeiros destinados a certas operações.
Também não tem personalidade jurídica.
Estão disciplinadas pelo CC entre os artigos 991 e 996.
Assim como as sociedades em comum, aplica-se, naquilo que
for compatível, as regras das sociedades simples. Aplica-se subsidiariamente às
sociedades em conta de participação as normas das sociedades simples.
É uma sociedade dotada de natureza SECRETA.
Não significa que é algo clandestino e irregular.
Ela NÃO é obrigada ao registro, uma vez que este confere
publicidade. São conceitos que não são compatíveis.
Os sócios participantes, também conhecidos como sócios
ocultos, são meros aportadores de capital. Eles não participam da gestão da
sociedade.
O sócio ostensivo, em seu próprio nome, será o
responsável pelos atos de gestão da sociedade em conta de participação. Ele é o
único que responde, em regra, frente a terceiros pelos negócios da sociedade.
Ex: sócio ostensivo contrata empresa de mobília e essa
empresa não recebe, pretendendo executar o seu credito. Essa empresa não poderá
propor a acao contra o sócio participante, devendo acionar exclusivamente os
sócios ostensivos.
No entanto, o sócio participante pode ser colocado no
polo passivo de uma acao de execução em uma única hipótese: se ele praticou
atos de gestão (desprezando a vedação legal). O sócio participante responderá
de forma solidaria e ilimitada com o sócio ostensivo por esse ato de gestão.
Composição:
É composta pelos sócios ostensivos e sócios
participantes, sem limitação de numero. Podem ser vários os sócios ostensivos.
Administração e
responsabilidade dos sócios:
Na sociedade em conta de participação, a atividade
constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em
seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade.
O sócio ostensivo responde de forma ilimitada frente a
terceiros pelos negócios assumidos e o sócio participante não responde frente a
terceiros, salvo se participar de ato de gestão, quando responderá
solidariamente com o sócio ostensivo pelos negócios que intervier.
Proibição nome:
O nome empresarial é um elemento de identificação.
Se a sociedade em conta de participação tem natureza
secreta, ela está PROIBIDA de possuir nome empresarial.
Ela não pode assumir firma ou denominação.
Artigo 1162 do Código Civil
Constituição:
A constituição de uma sociedade em conta de participação
independe de qualquer formalidade. Não há qualquer rigor formal para se
constituir essa sociedade.
A sociedade em conta de participação pode ser constituída
independentemente de qualquer formalidade. O contrato é um acordo de vontades.
No entanto, é comum que as pessoas envolvidas formalizem
o negócio e levem a registro no cartório de títulos e documentos, pois muitas
vezes envolvem grandes quantias.
Esse ato de registro do ato constitutivo, no entanto, NÃO
fará nascer a personalidade jurídica da sociedade em conta de participação.
Prova da
existência:
Prova-se a existência de uma sociedade em conta de
participação por todos os meios de prova admitidos em direito (Ex: testemunha,
perícia, indicativos fiscais, início de prova escrita, e-mails etc).
Patrimônio
Especial:
É aquele patrimônio formado a partir da contribuição do
sócio ostensivo e do sócio participante para o desenvolvimento dos negócios da
sociedade em conta de participação.
Os bens da sociedade formam o chamado “patrimônio
especial”.
O sócio ostensivo entra na sociedade com capital +
trabalho, enquanto o sócio participante (ocultos) entram só com capital.
Falência:
A sociedade em conta de participação NÃO pode ser
declarada falida.
Mas os sócios podem sim.
Falindo o sócio ostensivo, dissolve-se a sociedade,
apurando-se os deveres havidos de cada sócio. Se houver saldo restante, esse
saldo será considerado crédito quirografário.
Falindo o sócio participante, não haverá dissolução da
sociedade.
Em verdade, pelo que dispõe o artigo 117 da Lei de
Falencias, o administrador judicial deverá decidir se a massa falida
participará ou não da sociedade em conta de participação.
Admissão de
novo sócio:
Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não vai
poder admitir novo sócio sem que haja o consentimento expresso dos demais
sócios.
No entanto, o artigo 1057 do CC diz que nas sociedades
limitadas é possível que haja o ingresso de terceiro estranho desde que não
haja oposição de sócios que representem mais de 1\4 do capital social. A conta
de participação, portanto, assemelha-se a uma sociedade pessoas.