É uma invenção que alguém cria e pretende ser protegida.
Propriedade industrial (proteção da forma externa e da ideia
em si) X Propriedade intelectual (proteção apenas sobre o aspecto externo da
ideia; o que é protegido é a forma externa)
Na propriedade intelectual, a proteção acontece no momento em
que se pede a proteção. Mas mesmo que não peça, a proteção será dada desde a
criação. O ato é apenas declaratório.
Na propriedade industrial o ato que concede a proteção tem
natureza constitutiva. A patente é de quem primeiro pediu, de quem primeiro
obteve o registro.
Quem cuida do registro das patentes é o INPI.
A lei 9279 é a lei que regulamenta a proteção à propriedade
industrial.
Quando falamos de patente, falamos de um produto que pode ser
explorado pela indústria.
Quando o inventor vai ao INPI e pede a patente ele pretende
obter a exclusividade da exploração.
Durante um tempo, só ele vai poder explorar, ou quem ele
autorizar (por meio de cessão da propriedade ou da licença, que é uma permissão
de uso).
A contraprestação pela licença é chamado de “royalties”.
Quando você faz a cessão ou a licença da patente, não precisa
registrar no INPI se quiser produzir efeito só entre as partes. Basta um
contrato com assinatura de 2 testemunhas.
Mas se quiser produzir efeitos perante terceiros, precisa
registrar no INPI.
A patente desenvolvida pelo empregado pertence a quem? (arts
88 a 91 da LPI)
Se o empregado foi contratado com a finalidade desenvolver
experimentos e fazer experiências, a patente é do contratante, do empregador,
pois ele está bancando inclusive os insucessos.
Se o empregado acabou descobrindo sem uma contratação
específica, a patente será dos dois, mas a exploração será apenas do
empregador, pois o empregado se utilizou de seus recursos.
Se o empregado desenvolveu uma patente sem usar os recursos
da empresa, nesse caso a patente será só dele.
Essas regras valem para até 1 ano depois da rescisão do
contrato de trabalho.
Requisitos para concessão da patente (art 8º da LPI):
- Novidade: provar que a invenção é realmente nova, não
existe no mercado internacional.
- Atividade inventiva: precisa demonstrar qual foi a
contribuição humana para esse resultado (atividade engenhosa). Se você
encontrar uma coisa na natureza, é uma descoberta, que não pode ser patenteada.
- Aplicação industrial: Precisa ser explorada pela indústria.
Não se pode patentear uma tese puramente abstrata, técnicas cirúrgicas e
métodos diagnósticos (mesmo que novos) ou algo relacionado a um ser vivo (com
exceção dos transgênicos).
O programa de computador pode ser patenteado?
O software não pode ser patenteado. Ele é objeto de proteção
intelectual.
Só que ele hoje ele é registrado no INPI, mas meramente como
uma atribuição transitória.
É um ato apenas declaratório, que só protege a ideia externa.
O que pode e o que não pode ser patenteado? Artigos 10 e 18
da lei.
Ex: o medicamento pode ser objeto de patente, mas o livro que
o relate não (puramente abstrato).
Ex: Foto e imagem de pessoas não podem ser objeto de patente
Ex: Métodos cirugicos não podem ser patenteados.
O que significa a
quebra de patente?
É um termo que foi usado pela empresa jornalística.
Na verdade, quer dizer a quebra da exclusividade da
exploração.
Ela ocorre mediante uma licença compulsória, determinada pelo
INPI ou por decisão judicial.
Essa licença pode ocorrer por 2 razões:
- Abuso do poder econômico: quando a pessoa não explora a
patente na necessidade do mercado (inércia absoluta ou relativa). Nesse caso, a
quebra de patente tem por objetivo resguardar o interesse do terceiro que quer
explorar a invenção. Serão pagos royalties, mas o valor será fixado pelo INPI.
- Emergência nacional ou interesse público: acontece
unicamente por declaração do presidente da república ou de algum ministro por
delegação. Haverá o pagamento de royalties, mas é um valor bem mais reduzido
(Ex: medicamentos para portadores de HIV).
A licença compulsória é sempre temporária e não exclusiva.
É possível requerer
a patente e a marca ao mesmo tempo?
Sim.
A patente preserva o produto em si, a invenção.
A marca protege o sinal que vai diferenciar esse produto ou
serviço no mercado.
Na patente o objetivo é obter a chamada “carta patente” do
INPI.
Quando a patente
termina? (art 78)
- Pelo decurso do período do tempo de exclusividade na
exploração
A patente de invenção dura por 20 anos, contados do momento
em que o inventor depositou a ideia.
A patente de modelo de utilidade (para melhorias realizadas)
dura 15 anos, contados do depósito.
Esse prazo não pode ser renovado. Terminou o prazo, terminou
a patente, que cai em domínio publico.
- Porque o titular não pagou a taxa de retribuição
- Renuncia do titular, desde que não afete interesse de
terceiros (Ex: credores interessados na exploração)
- Caducidade: 5 anos sem explorar a patente.
Durante 3 anos o particular deixou de usar, sendo feito o
pedido de licença compulsória. Depois de 2 anos, haverá a caducidade.
- Inventor que é domiciliado ou viajou para o país e não
deixou no território brasileiro um representante legal, para responder
intimações do INPI.
Procedimento para
concessão de patente:
O titular deposita o seu pedido, descrevendo detalhadamente a
sua invenção absolutamente nova ou o seu modelo de utilidade.
Nesse momento inicial, durante 18 meses, a patente fica
guardada em sigilo.
Esse prazo pode ser renunciado pelo titular.
É um prazo que foi pensado para que o titular pudesse se preparar para explorar a patente.
OBS: Para o desenho industrial o prazo de sigilo é de apenas
180 dias.
Após esses 18 meses, a patente será publicada, para que os
interessados possam se opor a esse requerimento. Essa impugnação será feita
administrativamente.
Só então é que o INPI vai analisar os requisitos para que se
conceda a patente (exame prévio).
OBS: O brasil não adota o sistema da livre concessão para as
patentes, só para o desenho industrial.
No exame prévio, o INPI primeiro analisa os requisitos para
depois conceder a patente.