É o local onde uma pessoa pode ser encontrada para fins
jurídicos.
Tem importância para o direito processual civil, para o
direito contratual, direito de família etc
Ex: se o contrato não dispuser em contrário, a obrigação
deve ser cumprida no domicílio do devedor (obrigação quesível).
Morada x
Residência x Domicílio:
Morada / Moradia / Habitação: Local onde a pessoa se
estabelece, sem a intenção de permanecer definitivamente. Passa uma ideia de transitoriedade.
Ex: Casas de veraneio
Residência: Local onde a pessoa se estabelece com a
intenção de permanecer.
Domicílio: É um conceito jurídico. É um local onde a
pessoa exerce sua residência com o “animus manendi”, em definitivo.
OBS: Com o CC/2002, há a possibilidade do domicílio
plural (a pessoa ter mais de um domicílio).
Domicílio natural
x Domicílio Profissional
O domicílio profissional (local onde exerce sua profissão)
somente pode ser invocado para obrigações assumidas em razão de seu trabalho.
O domicílio natural pode ser invocado para qualquer tipo
de obrigação da pessoa (também pelas obrigações de cunho profissional).
OBS: O domicílio profissional nunca poderá excluir o
domicilio natural.
OBS: O CC/2002 também admite um domicílio profissional
plural (pessoa trabalha em 2 locais). Nesse caso, obrigações de um domicílio só
para as obrigações contraídas naquele local.
Classificação:
1) Domicílio
voluntário: sempre determinado pela manifestação de vontade da pessoa natural
ou jurídica.
a) Geral:
local onde a pessoa exerce residência com animo definitivo.
b) Contratual,
ou de eleição: domicílio estabelecido pelas partes para o cumprimento de certas
obrigações.
2) Domicílio
necessário ou legal (art 76): determinado pela lei para determinadas pessoas.
Ex: domicílio dos incapazes
(é o de seu representante), servidor público (local onde exercer permanentemente sua funções; se for
temporariamente não desloca o domicilio), militar (no local onde servir;
se for da marinha ou aeronáutica, é o domicílio da sede do comando a que
estiver subordinado), marítimo (navio onde estiver matriculado) e o preso
(onde cumpre a sentença, depois de condenado)
Domicílio das
pessoas jurídicas:
O Art 75 do Código Civil traz uma regra própria para as pessoas jurídicas.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Para as pessoas jurídicas de direito público, é sempre a
sede do seu governo (Ex: União – DF, Estados - capitais). Para os municípios é
o local onde estiver instalada a sede da administração municipal (aonde está
prefeitura).
Para as pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio
é sempre o local onde funcionar sua diretoria, sua administração.
As PJ também pode ter um domicíio plural (sede +
filiais). No entanto, assim como o domicilio profissional da pessoa natural, o
domicilio plural da pessoa jurídica só pode ser demandado pelas obrigações
contraídas naquele local.
O domicílio da sede serve pra todas as obrigações da
empresa.
Questão: e o agente diplomático? (art 77 do CC) à também é uma espécie
de domicílio necessário. Toda vez que for processado no exterior, tem o direito
de alegar extraterritorialidade, e precisaria ser ajuizado no domicílio de seu
pais ou indicar aonde tem o domicílio. Senão o fizer, pode ser processado no DF
ou no último local onde teve domicílio.
É possível ter domicílio legal e voluntário ao mesmo
tempo? Pelo CC/2002 e a possibilidade de pluralidade de domicílios, seria sim
possível. A pessoa terá os 2 domicílios.
Domicílio de eleição X Cláusula de Eleição de foro:
São diferentes, mas parecidos, correlatos. Quando se estipula o domicílio de eleição,
automaticamente se estipula um foro. No entanto, pode ter uma cláusula de
eleição de foro sem domicílio de eleição.
Domicílio é onde deve ser cumprido o contrato, e a CEF é
onde deve ser ajuizada a ação.
OBS: O conceito de domicílio NÂO depende da existência de
uma residência (art 73)
Ex: pessoas de constante deslocamento (ciganos, circense,
cacheiros viajantes, andarilhos e mendigos)
O domicílio dessas pessoas será o local onde forem
encontradas no momento (domicílio incerto, aparente ou ocasional).
Marítimo # Militar da Marinha
O marítimo é o que trabalha nos navios da marinha
mercante. Seu domicílio é o navio em que ele estiver matriculado.
Já o domicílio do militar da marinha é a sede do comando ao qual ele está subordinado.
OBS: A mera troca de endereço não caracteriza por si só
mudança de domicílio (tem que transferir a residência com o ânimo de residir
definitivamente).
OBS: O domicílio eleitoral é diferente do domicílio
civil.
O domicílio precisa conjugar o elemento objetivo
(residência) e o elemento subjetivo (intenção de permanecer no domicílio,
animus manendi)