As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser:
- Concessão patrocinada
- Concessão administrativa
Todas as regras da L.8987 se aplicam subsidiariamente às PPPs.
No silencio da 11079/04, segue as regras de concessão da lei geral de serviços públicos.
O esquema básico é o mesmo: a administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário.
No entanto, na concessão patrocinada a empresa, adicionalmente às tarifas do
usuário, recebe uma remuneração do Estado, para garantir a modicidade das
tarifas. É como se o Estado patrocinasse a concessão; ele subsidia a concessão.
Salvo disposição legal específica, a regra é que
o Estado remunera a empresa em até 70% do lucro dela. Pelo menos 30% ela
precisa ser remunerada pelo usuário, a título de tarifa. A lei específica pode
ampliar essa porcentagem.
Já na concessão
administrativa, a própria administração é a usuária direta ou indireta
do serviço, e por isso ela é quem faz o pagamento das tarifas. Ela atua como
usuária, e não como contratante.
Exemplo: construção e manutenção de presídios
pelos particulares.
A administração paga 100% das tarifas da empresa.
Regras das PPPs:
- Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos.
- Valor mínimo do contrato: 20 milhões de reais
- Necessariamente o objeto tem que ser a
prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser
precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.
- Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento
de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro
privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a
reponsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do
contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos
decorrentes da redução desse risco.
OBS: A Lei 11079 criou a possibilidade de que nos
contratos de PPPs se firme um compromisso arbitral. A arbitragem funciona como
uma forma de garantir que o Estado não precise pagar por meio de precatório, o
que faz os pagamentos serem mais céleres e o contrato disponha de menos riscos.
Essa regra depois também foi inserida na L8987.
- A gestão do contrato de PPP precisa ser feita
por uma sociedade de propósito específico, criada unicamente para esse
fim. Essa sociedade tem natureza privada,
pode ser criada como companhia de capital aberto, mas não pode ter a maioria
das ações na mão do Estado, pois se não ela deixa de ser imparcial. O Estado
não pode ter o controle acionário dessa sociedade.