Regulamentado pela Lei 8955\94
É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o
direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao
direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio
desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou
indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Franqueador ---- Franqueado -> são as duas partes do
contrato
O franqueador é o titular da franquia.
Quanto ele celebra o contrato, 3 coisas são pactuadas:
- Licença de uso da marca ou patente: você usar a marca
ou patente dentro daquela titularidade (Ex: franquia de lanchonetes ou patente
de uma máquina de lavagem à seco).
- Distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou
serviços: só para os franqueados daquela marca é que vai ter a distribuição
daquele tipo de produto.
- Transferência de “know how” (conhecimento técnico): o
franqueador ensina o franqueado a gerir o estabelecimento, pagamento de contas
etc.
Existe um documento na franquia que é muito importante, a
circular
de oferta de franquia.
Esse documento contém as principais informações a
respeito da franquia.
(Ex: histórico resumido da franquia, valor inicial da
franquia, perfil ideal do franqueado, obrigações do franqueado etc)
Portanto, é preciso que haja um prazo de reflexão, que
será de 10 dias.
Só é possível a assinatura do contrato de franquia 10
dias após o recebimento da circular de oferta de franquia.
Se não observar esse prazo, o que acontece?
Art 4º, PU: o franqueado poderá arguir a
anulabilidade do contrato, inclusive com a devolução das parcelas já pagas.
A princípio, o contrato de franquia está determinado no
artigo 6º.
Ele deve ser sempre escrito e assinado na presença
de 2 testemunhas.
A lei diz que a validade independe do registro.
Mas a Lei 9279, que é posterior, estabelece que para que
o contrato de franquia produza efeitos perante terceiros, deve ser registrado
no INPI.
Se não for registrado, só será válido entre os
contratantes.