O tempo de deslocamento do trabalho da casa ao trabalho,
e vice versa, NÃO entra no cômputo da jornada.
No entanto, se o local é de difícil acesso, não servido
por transporte público regular, e o empregador fornecer o transporte desse
trecho, entra no cômputo da jornada.
Precisa preencher todos os 3 requisitos para ter direito às horas in itinere:
- Local de difícil acesso.
- Não servido por transporte público regular
- Empregador fornece o transporte do trecho.
Só computa o tempo desse trecho que não tem transporte público
Se houver transporte público em parte do trajeto, essa parte não corresponde às horas "in itinere".
Precisa preencher todos os 3 requisitos para ter direito às horas in itinere:
- Local de difícil acesso.
- Não servido por transporte público regular
- Empregador fornece o transporte do trecho.
Só computa o tempo desse trecho que não tem transporte público
Se houver transporte público em parte do trajeto, essa parte não corresponde às horas "in itinere".
Súmula
90 do TST:
I
- O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até
o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular
público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho
II
- A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o
direito às horas "in itinere". Ex: Trabalha de madrugada, quando
não passa ônibus.
III
- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas
"in itinere". Não basta a insuficiência, é preciso ter ausência do
transporte público.
IV
- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em
condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao
trecho não alcançado pelo transporte público.
V
- Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada
de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como
extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236
da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
As horas "in itinere" integram a jornada de trabalho!
Se, no somatório, ultrapassar o limite diário, o empregador precisa pagar horas extras!
As horas "in itinere" integram a jornada de trabalho!
Se, no somatório, ultrapassar o limite diário, o empregador precisa pagar horas extras!