Não é regulamento por lei.
O que temos é a Resolucao 2309\96 do BACEN.
É a locação caracterizada pela faculdade conferida ao
locatário de, ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.
É um contrato de locação que tem uma opção de compra em
seu final.
Nós temos no leasing a figura da arrendadora, que é a
empresa de leasing. Só S.A é que pode ser empresa de arrendamento mercantil.
O arrendatário pode tanto ser pessoa jurídica quanto
pessoa natural.
Quando chega no momento final do contrato, o arrendatário
terá 3 opções:
- Devolver o bem
- Renovação do contrato
- Opção de compra
Pra comprar o bem, precisa pagar o “valor residual
garantido” (VRG)
Normalmente é pago no final, mas no dia a dia é comum
ocorrer a antecipação do VRG (diluído na parcela ou em carnê separado).
A doutrina começou a criticar, e o STJ acolheu, editando
a antiga sumula 263
Mas o mesmo STJ, no Resp 470632, cancelou a Súmula.
Na súmula 293 o STJ mudou completamente seu entendimento,
adotando o principio da livre convenção das partes.
Portanto, é possível a cobrança antecipada do VRG.
O que acontece se você deixar de pagar o leasing?
A empresa de arrendamento mercantil pode pleitear a
reintegração de posse.
Mas é muito comum que os contratos prevejam a rescisão do
contrato quando ocorre a mora.
O STJ, na sumula 369, entendeu que, no contrato de
arrendamento mercantil, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é
necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora.
O simples fato de não pagar não permite a constituição em
mora e a resolução do contrato.
Espécies de
leasing:
1)
Leasing financeiro:
É o mais comum. Conta com a presença de 3 intervenientes:
- Arrendadora
- Arrendatário
- Fornecedor
Ex: Indico um carro pra empresa de leasing, que adquire o
veículo do fornecedor, para depois fazer a locação pro arrendatário (eu).
2)
Leasing operacional:
Temos apenas 2 intervenientes:
- Arrendador
- Arrendatário
O fornecedor é o próprio arrendador.
Ele fabrica o equipamento e faz a “locação”.
Nessa modalidade de leasing, não há cobrança de VRG!!!
Além do valor do aluguel nós temos a chamada assistência
técnica.
O arrendador ganha dinheiro com a assistência técnica
também.
3) Leasing de retorno (lease back):
Temos a figura do arrendador e do arrendatário.
Mas o arrendatário só pode ser PJ nessa modalidade.
Só é possível nos casos de compra e venda ou dação em
pagamento.
Você vende um equipamento para o banco, por exemplo, que
vai arrenda-lo para o alienante. O alienante não é mais o proprietário, mas
terá a posse do bem, por meio de um contrato de leasing. O bem “retorna” para
aquele que vendeu.
No final, você compra de volta o bem se quiser.