Existem 3
grandes grupos de leis no direito financeiro:
- Leis
complementares: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei 4320 -> regulamentam as normas gerais do direito financeiro.
A L4320 nasceu como lei ordinária, mas foi recepcionada como lei complementar,
pois a constituição pede no artigo 165, §9º lei complementar para dispor sobre
o direito financeiro.
- Leis
ordinárias: as leis orçamentárias são leis ordinárias! Cuidado pra não
confundir: a lei que organiza o direito financeiro é complementar, as leis
orçamentárias são ordinárias (PPA, LOA, LDO e Créditos Adicionais).
-
Resoluções do Senado: especialmente a 40 e a 43 do Senado, que dizem respeito à
dívida pública. O art. 52, V a IX deu importantes atribuições ao Senado quanto a
dívida publica, e essas duas resoluções disciplinam essa matéria.
Portanto, as
leis regulam o direito financeiro são complementares, mas as leis orçamentárias
em si são ordinárias.
NOMENCLATURA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS:
PPA = Plano plurianual
LOA = Lei orçamentária anual
LDO = Lei de diretrizes orçamentárias
As leis
orçamentárias são leis em sentido formal.
A lei
orçamentária não tem densidade normativa. Ela não gera direito subjetivo, ela
serve pra fixar receita e despesa. Ali você vê o programa de governo.
Por isso,
sempre se entendeu que não seria cabível ADIn em face de lei orçamentária.
Mas isso
mudou, especialmente a partir do Informativo 502, na ADIn 4048\2008. Nesse caso
o STF aceitou uma ADIn em face de uma lei orçamentária, que era um crédito
adicional (o governo Lula tinha feito sem urgência).
As leis
orçamentárias são temporárias. Todas elas.
A mais
conhecida, a LOA, já diz tudo. Ela é ANUAL.
Ver também: