São duas formas de aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos.
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Fato da administração: é quando a própria
administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do
contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência (Ex: tinha
que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria).
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Fato do príncipe: Também é a administração que desequilibra o contrato, mas não
como parte, e sim atuando fora do contrato (Exemplo: União triplica a alíquota de um
imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza
de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio
pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre
uma estrada).
Ambas as formas ensejam a revisão do contrato administrativo, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, garantia do particular contratado pela administração.