sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Leis do direito financeiro: Introdução e Características

Existem 3 grandes grupos de leis no direito financeiro:
- Leis complementares: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei 4320 -> regulamentam as normas gerais do direito financeiro. A L4320 nasceu como lei ordinária, mas foi recepcionada como lei complementar, pois a constituição pede no artigo 165, §9º lei complementar para dispor sobre o direito financeiro.
- Leis ordinárias: as leis orçamentárias são leis ordinárias! Cuidado pra não confundir: a lei que organiza o direito financeiro é complementar, as leis orçamentárias são ordinárias (PPA, LOA, LDO e Créditos Adicionais).
- Resoluções do Senado: especialmente a 40 e a 43 do Senado, que dizem respeito à dívida pública. O art. 52, V a IX deu importantes atribuições ao Senado quanto a dívida publica, e essas duas resoluções disciplinam essa matéria.

Portanto, as leis regulam o direito financeiro são complementares, mas as leis orçamentárias em si são ordinárias.

NOMENCLATURA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS:
PPA = Plano plurianual
LOA = Lei orçamentária anual
LDO = Lei de diretrizes orçamentárias

As leis orçamentárias são leis em sentido formal.
A lei orçamentária não tem densidade normativa. Ela não gera direito subjetivo, ela serve pra fixar receita e despesa. Ali você vê o programa de governo.
Por isso, sempre se entendeu que não seria cabível ADIn em face de lei orçamentária.
Mas isso mudou, especialmente a partir do Informativo 502, na ADIn 4048\2008. Nesse caso o STF aceitou uma ADIn em face de uma lei orçamentária, que era um crédito adicional (o governo Lula tinha feito sem urgência).

As leis orçamentárias são temporárias. Todas elas.

A mais conhecida, a LOA, já diz tudo. Ela é ANUAL.

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