sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Domicílio - Direito Civil

É o local onde uma pessoa pode ser encontrada para fins jurídicos.

Tem importância para o direito processual civil, para o direito contratual, direito de família etc

Ex: se o contrato não dispuser em contrário, a obrigação deve ser cumprida no domicílio do devedor (obrigação quesível).

Morada x Residência x Domicílio:

Morada / Moradia / Habitação: Local onde a pessoa se estabelece, sem a intenção de permanecer definitivamente. Passa uma ideia de transitoriedade.
Ex: Casas de veraneio

Residência: Local onde a pessoa se estabelece com a intenção de permanecer.

Domicílio: É um conceito jurídico. É um local onde a pessoa exerce sua residência com o “animus manendi”, em definitivo.

OBS: Com o CC/2002, há a possibilidade do domicílio plural (a pessoa ter mais de um domicílio).

Domicílio natural x Domicílio Profissional

O domicílio profissional (local onde exerce sua profissão) somente pode ser invocado para obrigações assumidas em razão de seu trabalho.
O domicílio natural pode ser invocado para qualquer tipo de obrigação da pessoa (também pelas obrigações de cunho profissional).

OBS: O domicílio profissional nunca poderá excluir o domicilio natural.
OBS: O CC/2002 também admite um domicílio profissional plural (pessoa trabalha em 2 locais). Nesse caso, obrigações de um domicílio só para as obrigações contraídas naquele local.

Classificação:

1)      Domicílio voluntário: sempre determinado pela manifestação de vontade da pessoa natural ou jurídica.
a)      Geral: local onde a pessoa exerce residência com animo definitivo.
b)      Contratual, ou de eleição: domicílio estabelecido pelas partes para o cumprimento de certas obrigações.

2)      Domicílio necessário ou legal (art 76): determinado pela lei para determinadas pessoas.
Ex: domicílio dos incapazes (é o de seu representante), servidor público (local onde exercer permanentemente sua funções; se for temporariamente não desloca o domicilio), militar (no local onde servir; se for da marinha ou aeronáutica, é o domicílio da sede do comando a que estiver subordinado), marítimo (navio onde estiver matriculado) e o preso (onde cumpre a sentença, depois de condenado)

Domicílio das pessoas jurídicas:

O Art 75 do Código Civil traz uma regra própria para as pessoas jurídicas.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Para as pessoas jurídicas de direito público, é sempre a sede do seu governo (Ex: União – DF, Estados - capitais). Para os municípios é o local onde estiver instalada a sede da administração municipal (aonde está prefeitura).

Para as pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio é sempre o local onde funcionar sua diretoria, sua administração.
As PJ também pode ter um domicíio plural (sede + filiais). No entanto, assim como o domicilio profissional da pessoa natural, o domicilio plural da pessoa jurídica só pode ser demandado pelas obrigações contraídas naquele local.
O domicílio da sede serve pra todas as obrigações da empresa.

Questão: e o agente diplomático? (art 77 do CC) à também é uma espécie de domicílio necessário. Toda vez que for processado no exterior, tem o direito de alegar extraterritorialidade, e precisaria ser ajuizado no domicílio de seu pais ou indicar aonde tem o domicílio. Senão o fizer, pode ser processado no DF ou no último local onde teve domicílio.

É possível ter domicílio legal e voluntário ao mesmo tempo? Pelo CC/2002 e a possibilidade de pluralidade de domicílios, seria sim possível. A pessoa terá os 2 domicílios.

Domicílio de eleição X Cláusula de Eleição de foro:
São diferentes, mas parecidos, correlatos.  Quando se estipula o domicílio de eleição, automaticamente se estipula um foro. No entanto, pode ter uma cláusula de eleição de foro sem domicílio de eleição.
Domicílio é onde deve ser cumprido o contrato, e a CEF é onde deve ser ajuizada a ação.

OBS: O conceito de domicílio NÂO depende da existência de uma residência (art 73)
Ex: pessoas de constante deslocamento (ciganos, circense, cacheiros viajantes, andarilhos e mendigos)
O domicílio dessas pessoas será o local onde forem encontradas no momento (domicílio incerto, aparente ou ocasional).

Marítimo # Militar da Marinha
O marítimo é o que trabalha nos navios da marinha mercante. Seu domicílio é o navio em que ele estiver matriculado.
Já o domicílio do militar da marinha é a sede do comando ao qual ele está subordinado.

OBS: A mera troca de endereço não caracteriza por si só mudança de domicílio (tem que transferir a residência com o ânimo de residir definitivamente).
OBS: O domicílio eleitoral é diferente do domicílio civil.


O domicílio precisa conjugar o elemento objetivo (residência) e o elemento subjetivo (intenção de permanecer no domicílio, animus manendi)