sábado, 8 de março de 2014

Sujeitos de direito internacional



O sujeito de direito internacional é a entidade jurídica que goza de direitos e de deveres previstos pelo direito internacional e que tem capacidade de atuar na esfera internacional para exercê-los.

Sujeitos de DIP # Atores de DIP

Só são sujeitos de direito internacional quem reúne as 3 características em negrito. Quem tem direitos, deveres e reúne a capacidade para exercer esses direitos e deveres.

Os atores não tem personalidade jurídica, mas exercem influencia no direito internacional.
Ex: organizações não-governamentais => não estão relacionadas com Estados e governos.
Ex: Greenpeace, WWF, Human Rights Watch, Cruz Vermelha
Não têm direitos, deveres e capacidade.

Nem toda ONG é ator da sociedade internacional.
É preciso que essa ONG tenha uma influência internacional.

Os sujeitos de direito internacional são:

1)      Estados:

São os sujeitos primários e mais importantes de direito internacional

2)      Santa Sé:

É a Igreja Católica.
É sujeito de DIP porque o sacro império romano germano exerceu grande influencia na Europa Ocidental na idade média.

3)      Organizações Internacionais:

São sujeitos derivados, pois para sua criação dependem da associação dos sujeitos primários (Estados). São organizações entre nações. Surgem a partir da reunião de estados.

Ex: ONU, OIT, OEA, OMPI

4)      Indivíduos


A pessoa humana também é sujeito de direito internacional.