quarta-feira, 12 de março de 2014

Ministros de Estado

Ministros de Estado:

Estão disciplinados no artigo 87 e 88 da CRFB

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Não se exige que os ministros em geral sejam brasileiros natos.
A única exceção é o cargo de Ministro da Defesa, já que suas atribuições se vinculam a questões de segurança nacional.

Os cargos de ministro são livre nomeação e exoneração do presidente da república.
São cargos de confiança, que se baseiam na “fidúcia” do presidente sobre aquelas pessoas.

A atribuição básica do ministro é ser gestor de uma determinada área.
Um decreto em matéria de saúde deve ser assinado pelo presidente e pelo ministro da saúde, pois a constituição exigiu a chamada “referenda ministerial”. No entanto, o STF entendeu que a não assinatura do ministro é apenas um vício formal, não eivando o ato de nulidade.

O inciso II trata do poder normativo do ministro de expedir instruções e portarias, que devem estar de acordo não só com a lei, mas com os decretos presidenciais.

Os ministros de Estado tem foro por prerrogativa de função?
Sim, eles são julgados pelo STF não apenas por infrações penais comuns, mas também por crimes de responsabilidade (artigo 102, I, “c”).

OBS: O presidente da república é julgado pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade.
 Os ministros de Estado só serão julgados por crimes de responsabilidade no Senado se esses crimes forem conexos aos crimes supostamente praticados por presidente da república.