sábado, 8 de março de 2014

Estatuto de Roma e Tribunal Penal Internacional

Desde a segunda guerra, havia a necessidade de criar um tribunal de jurisdição penal
Só foi criado em 1988.

O Estatuto incluiu na competência do T.P.I apenas 4 crimes:
- Crimes de genocídio
- Crimes contra a humanidade
- Crimes de guerra
- Crimes de agressão

Desses 4 tipos de crime, os crimes de agressão são os únicos que ainda não foram tipificados pelo Estatuto de Roma.

A sua criação constituiu um avanço importante, para obter um necessário consenso, levando a julgamento políticos e chefes militares que ficavam impunes em razão do princípio da soberania.

O tribunal será integrado por 18 juizes no mínimo, que se distribuirão em 3 seções:
Seção de Admissibilidade
Seção de Julgamento
Seção de Apelação

Estao sujeitos à jurisdição do TPI os Estados partes e os respectivos nacionais.
Em principio não tem jurisdição sobre todos os Estados do mundo.

No entanto, um Estado pode submeter algumas causas ao TPI.

O TPI não é uma corte de arbitragem, é um tribunal.

A idade mínima para julgamento perante o TPI é de 18 anos.


O TPI não é um tribunal de exceção, ele veio para julgar crimes cometidos após a sua entrada em vigor. O TPI respeita o principio do juiz natural.