quarta-feira, 12 de março de 2014

Classificação dos Contratos de Trabalho

1)      Verbal ou escrito:

O contrato de trabalho pode ser pactuado de forma verbal.
A simples assinatura da CTPS já configura a existência de um contrato escrito.
Art 29: a CTPS precisa ser assinada dentro do prazo de 48 horas contado da admissão do trabalhador na empresa.
A não assinatura da CTPS não significa dizer que não exista o contrato de trabalho. Não descaracteriza o reconhecimento do vinculo de emprego.

2)      Tácito ou expresso

O contrato de trabalho expresso é aquele cujas clausulas contratuais foram previamente expressas e acordadas. Não importa se foi feito de maneira verbal ou escrita.
No contrato tácito, não houve essa prévia pactuação. O trabalhador começa a trabalhar, sem a oposição do empregador.

3)      Por prazo determinado ou por prazo indeterminado:

Principio da continuidade da relação de emprego.
Quando o trabalhador é contratado, a regra é que tenha sido por prazo indeterminado.

No entanto, pode haver ainda o contrato por prazo determinado; contrato a termo.