quarta-feira, 12 de março de 2014

Características do Contrato de Trabalho

É um contrato de direito privado, no qual os empregadores são livres para estipular as cláusulas contratuais, desde que respeite as normas de proteção mínima ao trabalhador.

É um contrato informal. A regra é a informalidade.

É um contrato bilateral. Gera direitos e obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.

É intuito personae em relação ao empregado.
O empregado não pode mandar alguém trabalhar no lugar dele.

É comutativo: a remuneração precisa ser compatível com o serviço prestado.

É sinalagmático, as partes se obrigam a prestações  recíprocas e antagônicas.

É um contrato consensual. Nasce do livre consentimento entre as partes.
Hoje discute-se que o contrato de trabalho tem se aproximado a um contrato de adesão.
É um contrato de trato sucessivo ou de débito permanente. Os direitos e obrigações se renovam a cada período.


É um contrato oneroso.
Há uma contraprestação salarial pelo trabalho prestado.