quarta-feira, 12 de março de 2014

Composição dos Tribunais e Quinto Constitucional

Composição dos Tribunais:

Em alguns casos, a CF fala qual o número exato, em outros diz apenas qual é o mínimo, e em relação aos TJs não diz nada (composição livre).
STF à 11 ministros (futebol)
STJ à 33 ministros no mínimo (idade de Jesus)
TST à27 ministros (“trinta sem três”)
STM à 15 ministros (“somos todos mocinhas”)
TRT, TRF, TSE à mínimo de 7 ministros
Outros à 7 ministros

Quinto Constitucional:

Traz a possibilidade de inclusão de pessoas que não são juízes de carreira dentro do judiciário, como membros da advocacia e do ministério público.
É uma previsão constitucional originária. Pra tirar, precisaria fazer uma Emenda Constitucional.

Regra específica:
1/5 das vagas dos TJs e TRFs serão compostos por membros da advocacia e do MP.

Esse quinto constitucional funciona nos TJs, TRFs, TRTs e TST.
Destina-se a advogados e membros do MP.

OBS: No STJ, destina-se 1/3 das vagas a membros da advocacia e do MP. Muda a fração, mas as regras de nomeação são as mesmas. -> TERÇO CONSTITUCIONAL

O advogado que entra pelo quinto se torna vitalício?
Sim, o vitaliciamento é automático. Assim que ingressa no judiciário por meio do quinto, torna-se vitalício no ato da posse. Gera a impossibilidade de perda do cargo, a não ser por uma decisão judicial transitada em julgado.
Diferente dos magistrados e membros do MP, que passam por um processo mais complicado de vitaliciamento, que acontece depois de 2 anos.

As vagas são divididas entre advogados e membros do MP alternadamente.

Os membros do MP precisam ter 10 anos de carreira e os advogados precisam ter 10 anos de efetivo exercício.
Os advogados precisam ainda ter reputação ilibada e notório saber jurídico.

Se abre uma vaga, solicita à OAB ou ao órgão do MP o envio a lista sêxtupla (com 6 nomes).
Essa lista vai para o TJ, que reduz a lista para 3 nomes (lista tríplice)
Os 3 nomes são encaminhados ao chefe do poder executivo, que fará a nomeação de um nome dentro de 20 dias.
A indicação do nome no quinto constitucional é feita pelo chefe do poder executivo.

A indicação pode ser feita pelo PR ou pelo governador, dependendo do tribunal.