terça-feira, 21 de abril de 2015

Teoria da cegueira deliberada ou das instruções da avestruz, você sabe o que é?



A teoria da cegueira deliberada (willful blindness), de origem Norte Americana, foi criada para as situações em que o agente voluntariamente se aliena quanto aos atos ilícitos praticados, procurando não se aprofundar no conhecimento das circunstancias objetivas. Em outros termos, o agente deliberadamente fecha os olhos” para as situações suspeitas ao seu redor, procurando não enxergar a ilicitude de algum comportamento que o beneficie.

Essa teoria também ficou conhecida com o nome de teoria das instruções da avestruz, em alusão ao comportamento do animal  de enterrar sua cabeça na terra, se ocultando dos fatos ao seu redor.

No direito brasileiro a teoria está intimamente relacionada com o crime de lavagem de capitais, ganhando considerável destaque após sua utilização no caso do furto ao Banco Central de Fortaleza/CE, em que criminosos se valeram do dinheiro furtado do Banco para comprar 11 carros em uma concessionária,  cujo pagamento foi feito em espécie.  O juiz da primeira instância entendeu que os donos da concessionária “fecharam os olhos” para a origem do dinheiro, uma vez que não é comum a realização de pagamento de quantia tão vultuosa em espécie (1 milhão de reais), notadamente um dia após o Banco Central ter sido furtado.

Apesar da decisão de primeira instância, o TRF da 5ª Região acabou por reformar a decisão argumentando que muito embora a teoria possa ser aplicada a todos os delitos que admitam a figura do dolo eventual, no caso concreto, o delito imputado aos agentes apenas admitia o dolo direito (Art. 1º, §2º, I, da Lei de Lavagem de Capitais).

De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, atua com dolo eventual aquele que embora não queira diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo, não se preocupando com a sua ocorrência.

Ressalta-se que recentemente o STF permeou a questão no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como caso “mensalão”, onde o Min. Celso de Mello entendeu pela aplicação da teoria da Cegueira deliberada para caracterizar o dolo eventual de alguns réus em relação ao crime de lavagem de capitais.



Autor: Vanessa Franco
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