A teoria da cegueira deliberada (willful blindness), de origem
Norte Americana, foi criada para as situações em que o agente voluntariamente
se aliena quanto aos atos ilícitos praticados, procurando não se aprofundar no
conhecimento das circunstancias objetivas. Em outros termos, o agente deliberadamente
“fecha os olhos” para as situações suspeitas ao seu redor, procurando não
enxergar a ilicitude de algum comportamento que o beneficie.
Essa teoria também ficou conhecida com o nome de teoria das
instruções da avestruz, em alusão ao comportamento do animal de enterrar sua cabeça na terra, se ocultando
dos fatos ao seu redor.
No direito brasileiro a teoria está intimamente relacionada com o
crime de lavagem de capitais, ganhando considerável destaque após sua
utilização no caso do furto ao Banco Central de Fortaleza/CE, em que criminosos
se valeram do dinheiro furtado do Banco para comprar 11 carros em uma
concessionária, cujo pagamento foi feito
em espécie. O juiz da primeira instância
entendeu que os donos da concessionária “fecharam os olhos” para a origem do
dinheiro, uma vez que não é comum a realização de pagamento de quantia tão vultuosa
em espécie (1 milhão de reais), notadamente um dia após o Banco Central ter
sido furtado.
Apesar da decisão de primeira instância, o TRF da 5ª Região acabou
por reformar a decisão argumentando que muito embora a teoria possa ser
aplicada a todos os delitos que admitam a figura do dolo eventual, no caso
concreto, o delito imputado aos agentes apenas admitia o dolo direito (Art. 1º,
§2º, I, da Lei de Lavagem de Capitais).
De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, atua com dolo
eventual aquele que embora não queira diretamente o resultado, assume o risco
de produzi-lo, não se preocupando com a sua ocorrência.
Ressalta-se que recentemente o STF permeou a questão no julgamento da Ação Penal 470, conhecida
como caso “mensalão”, onde o Min. Celso de Mello entendeu pela aplicação da
teoria da Cegueira deliberada para caracterizar o dolo eventual de alguns réus em relação ao crime de lavagem de capitais.
Autor: Vanessa Franco
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