Segue
quadro resumo com as penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato.
PENALIDADES APLICÁVEIS
- art. 12 lei 8429/92
| |||
MODALIDADES
DE IMPROBIDADE
|
Suspensão
direitos políticos
|
Multa
|
Proibição
de contratação com a administração / recebimento de benefício
|
Enriquecimento ilícito
|
8
à 10 anos
|
Até
3 vezes o enriquecimento
|
10
anos
|
Danos ao erário
|
5
à 8 anos
|
Até
2 vezes o dano
|
5
anos
|
Agressão a princípios da administração
|
3
à 5 anos
|
Até
100 vezes a remuneração do agente
|
3
anos
|
Além das penalidades previstas no quadro temos as seguintes:
- Perda de bens e valores ilícitos
- Ressarcimento integral ao erário
- Perda da função pública
É importante ressaltar que as penalidades serão aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.
Obs. A penalidade "perda dos bens e valores ilícitos" não é aplicável à modalidade de improbidade agressão aos princípios da administração.