Segue
quadro resumo com as penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato.
PENALIDADES APLICÁVEIS
  - art. 12 lei 8429/92 
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MODALIDADES
  DE IMPROBIDADE 
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Suspensão
  direitos políticos 
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Multa 
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Proibição
  de contratação com a administração / recebimento de benefício 
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Enriquecimento ilícito 
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8
  à 10 anos 
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Até
  3 vezes o enriquecimento 
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10
  anos 
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Danos ao erário 
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5
  à 8 anos 
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Até
  2 vezes o dano 
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5
  anos 
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Agressão a princípios da administração 
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3
  à 5 anos 
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Até
  100 vezes a remuneração do agente 
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3
  anos 
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Além das penalidades previstas no quadro temos as seguintes:
- Perda de bens e valores ilícitos
 - Ressarcimento integral ao erário
 - Perda da função pública
 
É importante ressaltar que as penalidades serão aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.
Obs. A penalidade "perda dos bens e valores ilícitos" não é aplicável à modalidade de improbidade agressão aos princípios da administração.