A advocacia Geral da
União é um dos órgãos mais visados por aqueles que se preparam para seguir a
carreira pública e há excelentes expectativas para aberturas de novas vagas
para este ano.
Um dos pontos principais
na preparação de qualquer candidato para qualquer prova de concurso público, é
a resolução de questões de provas anteriores, o que garante uma identificação
maior com os tipos de questões formuladas pela banca e permite um estudo mais
dirigido pro cargo desejado.
As questões são do ano
de 2012 do concurso para Advogado Geral da União tendo como banca a Cespe. A
prova objetiva consistia em indicar se determinada afirmação estava “certo” ou
“errado”.
Julgue os itens que se
seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.
“As empresas públicas e
as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário
destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio,
renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.”
Certo. As Empresas
Públicas e as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito
privado, tendo capital exclusivamente público ou misto, que
objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de
atividade econômica, sendo importantes mecanismos de intervenção do Estado
no domínio econômico.
O art. 173, § 1º, II da CF determina que lei disporá
sobre o estatuto jurídico das empresas estatais e suas subsidiárias, que preverá,
dentre outros itens, sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários. A ideia do constituinte é que o
Estado não cause um desequilíbrio no mercado concedendo benefícios que
beneficiem excessivamente suas empresas.
Por outro lado, há a incidência de
algumas normas de Direito Público a estas empresas, como, por exemplo, a obrigatoriedade
de realização de concurso público para investidura nos empregos
públicos (art. 37, II, da CF).Em relação a questão propriamente dita as
empresas estatais não se submetem à falência, ao teor do disposto no art. 2º,
I, da Lei n. 11.101/2005.
Já na segunda parte em regra, as empresas públicas não
gozam de imunidade tributária recíproca, ao teor do que dispõe o art. 173, §
2º, da CF. No entanto o STF em diversas ocasiões reiterou que a norma do art.
150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, alcança
as empresas públicas prestadoras de serviço público (ACO 765 e ACO 1225).
“O consórcio público
com personalidade jurídica de direito público
integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.”
Certo. Essa
questão é relevante à partir do ponto em que muitas das questões da AGU são
baseadas no conhecimento da lei por parte do candidato, bastando o conhecimento
da legislação para resolver boa parte da prova.
A afirmação em si praticamente é o teor do art.
6º, § 1º, da Lei n. 11.107/2005. Sendo assim se o consórcio público tiver a
personalidade jurídica de direito público, ele irá constituir uma associação
pública e será integrante da Administração Pública Indireta. O mesmo não vale
para os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado,
sendo a lei omissa se integrariam ou não a administração indireta.
Até a próxima.
Colaborador: Thiago Vianna