terça-feira, 28 de abril de 2015

STF irá decidir sobre instauração da CPI dos Planos de Saúde.


Consultas tendo que ser agendadas com um mês de antecedência, horas de espera nos consultórios médicos e exames ou operações não cobertas pelo plano escolhido, é extensa a lista de reclamações para aqueles que são clientes de algumas das operadoras de saúde no Brasil.

O SUS pode ser considerado um dos sistemas de saúde mais avançados do mundo, pelo menos em seus princípios e metas, uma vez que a Constituição Federal de 1988 prega em seu artigo 196 o sistema como gratuito e universal, colocando assim o Brasil à frente de inúmeros outros países.

Ainda assim, e concomitante a isso, foi garantido também a prestação de assistência à saúde pela iniciativa privada ainda na Constituição de 1988, tendo sido posteriormente editada a lei 9.656/98 que definiu as regras para o setor de saúde suplementar e em seguida através da lei 9.961/00 criada a ANS, Agência Nacional de Saúde, órgão com a finalidade de regular a área.

Desde então é a má qualidade na operação dos serviços e aumento das mensalidades a valores exorbitantes que se sobressai , ao mesmo passo em que o SUS sofre com o sucateamento e falta de investimentos, o que vêm chamando a atenção de especialistas e da sociedade como um todo.

E neste começo de ano de 2015, tal situação ganhou um novo capítulo com a proposta de abertura de uma CPI dos planos de saúde de autoria do Deputado Ivan Valente(Psol-SP), proposta esta barrada pelo Presidente da Câmara Eduardo Cunha(PMDB-RJ). A discussão chegou ao Supremo através do Mandado de Segurança nº 33544.

A discussão que se pauta no cabimento ou não da CPI, conforme os ditames do art.58 §3º da Constituição,  que estabelece para sua propositura a criação através da Câmara dos Deputados ou Senado Federal em conjunto ou separadamente, com requerimento de um terço de seus membros. 

Além disso o objeto de investigação deve ser determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores quando necessário.

Para além disso, é necessário cada vez mais o aprofundamento da reforma política e da  forma de financiamento de campanhas políticas, onde as operadoras de saúde são uma das principais investidoras e possuem um poder de lobby gigantesco dentro do Congresso Nacional.

Sinal disso é o desarquivamento da PEC 451/2014, pela redação da mesma seria inserido como direito dos trabalhadores o pagamento por parte dos empregadores, de planos de assistência à saúde, conforme é com o FGTS, seguro-desemprego e licença-maternidade, por exemplo.

O que ocorre é que na prática, o texto irá obrigar as empresas a pagarem planos de saúde privados para todos os seus empregados. Expandindo ainda mais o universo de clientes das operadoras de saúde, aumentando assim seu lucro e diminuindo o número de dependentes do SUS, o que a longo prazo é uma forma de enfraquecimento do sistema, pois ao invés de aumentar os investimentos na saúde pública, busca-se seu esvaziamento.

Referências


Colaborador: Thiago Vianna