quinta-feira, 30 de abril de 2015

Questões comentadas da AGU.

A advocacia Geral da União é um dos órgãos mais visados por aqueles que se preparam para seguir a carreira pública e há excelentes expectativas para aberturas de novas vagas para este ano.

Um dos pontos principais na preparação de qualquer candidato para qualquer prova de concurso público, é a resolução de questões de provas anteriores, o que garante uma identificação maior com os tipos de questões formuladas pela banca e permite um estudo mais dirigido pro cargo desejado.

As questões são do ano de 2012 do concurso para Advogado Geral da União tendo como banca a Cespe. A prova objetiva consistia em indicar se determinada afirmação estava “certo” ou “errado”.
Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.”

Certo. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, tendo capital exclusivamente público ou misto, que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica, sendo importantes mecanismos de intervenção do Estado no domínio econômico. 

O art. 173, § 1º, II da CF determina que lei disporá sobre o estatuto jurídico das empresas estatais e suas subsidiárias, que preverá, dentre outros itens, sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. A ideia do constituinte é que o Estado não cause um desequilíbrio no mercado concedendo benefícios que beneficiem excessivamente suas empresas. 

Por outro lado, há a incidência de algumas normas de Direito Público a estas empresas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de concurso público para investidura nos empregos públicos (art. 37, II, da CF).Em relação a questão propriamente dita as empresas estatais não se submetem à falência, ao teor do disposto no art. 2º, I, da Lei n. 11.101/2005. 

Já na segunda parte em regra, as empresas públicas não gozam de imunidade tributária recíproca, ao teor do que dispõe o art. 173, § 2º, da CF. No entanto o STF em diversas ocasiões reiterou que a norma do art. 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal,  alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público (ACO 765 e ACO 1225).

“O consórcio público com personalidade jurídica de direito  público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.”


Certo. Essa questão é relevante à partir do ponto em que muitas das questões da AGU são baseadas no conhecimento da lei por parte do candidato, bastando o conhecimento da legislação para resolver boa parte da prova. 

A  afirmação em si praticamente é o teor do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.107/2005. Sendo assim se o consórcio público tiver a personalidade jurídica de direito público, ele irá constituir uma associação pública e será integrante da Administração Pública Indireta. O mesmo não vale para os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado, sendo a lei omissa se integrariam ou não a administração indireta.

Até a próxima.

Colaborador: Thiago Vianna