RECURSO ADMINISTRATIVO
Prazo para Interposição:
10
dias contados da ciência da decisão, salvo lei específica dispondo em
contrário (Ex: 30 dias na 8112)
A quem deve ser dirigido?
Será dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida e essa autoridade terá o prazo de
5 dias fazer um juízo de reconsideração.
Recebido o recurso, os demais interessados serão intimados para apresentarem contra-razões (prazo de 5 dias úteis,
art 62).
Quem julga?
A autoridade que proferiu a decisão irá receber o recurso e as contrarrazões, mas quem vai julgar o recurso é a autoridade hierarquicamente superior, após remessa dos autos.
A lei prevê um prazo
de 30 dias para esse órgão ou autoridade superior decidir o recurso,
prorrogável uma vez por igual período.
E se o recurso for interposto perante autoridade incompetente?
(Ex: protocola o recurso direto na autoridade hierarquicamente superior)
Nesse caso, o recurso não será conhecido se for interposto perante autoridade incompetente e esta deverá indicar qual a entidade competente, devolvendo o prazo para interposição do recurso ao interessado.
Cuidado! A autoridade incompetente não remete o recurso de ofício para o órgão competente para julgar. Ela apenas indica o órgão competente ao recorrente, e este deverá interpor novo recurso, após devolução integral do prazo!
É
possível piorar a situação do recorrente no recurso?
Sim, diferentemente do que ocorre no processo civil, ou penal.
Aqui no processo administrativo federal não se aplica o princípio da vedação à "reformatio in pejus".
Quantos
recursos são cabíveis sucessivamente no mesmo processo?
Art 57: o processo pode tramitar por no máximo 3
instâncias administrativas => ou seja, somente cabem 2 recursos.
Depois
da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”.
A matéria não
tem mais como ser analisada na esfera administrativa.
No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
O recurso suspende o processo?
Como regra, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo.
No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder
gerar efeitos de difícil reparação, é possível que a autoridade atribua efeito suspensivo.
Outras questões sobre recursos administrativos:
- A
decisão do recurso deve ser motivada, de forma clara e coerente.
- O
interessado pode desistir do recurso a qualquer momento.
Súmula 373 do STJ:
È ilegítima a exigência de depósito prévio para
admissibilidade de recurso administrativo.
- Terão
preferência no julgamento de recursos e processos os deficientes e os idosos
maiores de 60 anos.
Revisão do Processo Administrativo
Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo.
O art. 65 da L9784 prevê a possibilidade de revisão do processo. Não é recurso; instaura-se um
novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja
circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.
Para
a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a
qualquer tempo.
Na revisão administrativa aplica-se o princípio da não "reformatio in pejus"!
Ou seja, não é possível piorar a situação daquele que requereu a revisão. Lembrando que no recurso é sim possível haver uma decisão ainda pior ao recorrente.
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