Se você achou que o simples fato do figura aprovar uma "Emenda Constitucional" já era bizarro, prepare-se para o conteúdo inteiro da lei. Tem gente que se supera!
Confira no link do portal transparência:
http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/apora/iframe.cfm?pagina=abreDocumento&arquivo=35EB01518847