quinta-feira, 17 de abril de 2014

Nova Lei agrava penas para praticantes de Racha



A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 15 o projeto de lei 2592/07, proposto pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que consigna penas mais duras para motoristas que cometem homicídios em situações de racha, embriaguez ou ultrapassagens de risco.

O PL modifica uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pretende combater as três grandes causas de morte no trânsito: racha, alcoolismo e ultrapassagens perigosas.

Os deputados rejeitaram a alteração proposta pelo Senado e mantiveram o texto original da Câmara, já aprovado em abril de 2013. O PL agora será enviado para a sanção da Presidência da República.

Quais as principais alterações?

Com a nova lei, os motoristas flagrados na prática de rachas poderão ser penalizados com detenção de seis meses a três anos. Caso haja um acidente com lesão corporal às vítimas, a pena é agravada para três a seis anos. Havendo mortes, pode ser fixada entre cinco a 10 anos. A lei prevê ainda que os agravantes podem ser aplicados mesmo em caso de homicídio culposo.

São previstas ainda medidas administrativas, como recolhimento do veículo e suspensão da CNH, além de multa de até R$ 3,8 mil para o motorista infrator.

Outra mudança visa ainda reduzir os acidentes fatais causados por embriaguez ao volante, que hoje são responsáveis por 21% das mortes no trânsito no país.. Para tais casos, o PL prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, e obriga o exame toxicológico como forma de verificar se o motorista estava sob efeito de drogas psicoativas.

Há ainda uma importante alteração relativa às ultrapassagens perigosas. Com a nova lei, ultrapassagens na contramão em curvas, faixas contínuas, faixas de pedestre, acostamentos, pontes, túneis e interseções terão multa com valor aumentado em cinco vezes, podendo chegar a R$ 1.000.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto.