sexta-feira, 18 de abril de 2014

O que se entende por "Desapropriação Indireta"?



Desapropriação Indireta, na verdade, é um esbulho, uma invasão do bem pelo Estado sem respeitar o devido processo de desapropriação.

Nesse caso, apesar da invasão ilícita, no momento em que o Estado dá destinação pública a esse bem, o particular só pode pleitear a indenização, através do reconhecimento da desapropriação pelo juiz e da fixação do quantum indenizatório.

A ação de desapropriação indireta é uma ação ordinária indenizatória, proposta pelo particular (também chamada de ação por apossamento administrativo ou ação de indenização por desapropriação indireta). O particular não pode requerer o bem de volta, mas apenas a indenização. Uma vez incorporado o bem à fazenda pública, qualquer ação resolver-se-á em perdas e danos. Os juros compensatórios vão incidir sobre todo o valor da indenização, desde o momento do esbulho.

É muito comum quando o Estado, a pretexto de fazer uma intervenção restritiva, acaba desapropriando indiretamente (Ex: o Estado diz que é servidão, mas na verdade acaba impossibilitando o uso do bem pelo particular), ou quando o particular viaja por um longo tempo e quando volta vê uma obra do Estado em sua propriedade.



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