Sabemos que o controle de constitucionalidade concentrado e abstrato pode ter como parâmetro a Constituição da República de 1988, bem como os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88, caso em que será decido exclusivamente pelo STF (art. 102, I, “a”, CF/88).
Contudo, nos termos do
art. 125, §2º, também da CF/88, os Tribunais de Justiça Estaduais também estão
autorizados a realizar o controle de constitucionalidade abstrato desde que o
parâmetro seja a própria Constituição Estadual.
O que se precisa
indagar, então, é o seguinte: quais as normas da Constituição Estadual que
podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade perante o
TJ?
Nesse contexto, é
necessário dividir as normas da CE em três espécies, quais sejam, normas remissivas genéricas (ou normas
de devolução), normas remissivas especifícias e normas de reprodução (que podem
ser obrigatórias ou não).
Com efeito, as normas de reprodução (que podem ser obrigatórias ou não)
são aquelas que reproduzem de forma idêntica a CF/88. O STF pacificou que em qualquer caso essa
espécie poderia ser utilizada como parâmetro válidoa da Representação de
Inconstitucionalidade no âmbito Estadual.
Nesse caso, supondo
que uma lei estadual viole esse tipo de norma caberá tanto RI quanto ADI, sendo
estas diferenciadas pela causa de pedir. E mais,sendo ambas admitidas, a RI
ficará suspensa aguardando o julgamento da ADI pelo STF.
A segunda espécie
de normas que integram as Constituições Estaduais são as normas remissivas
genéricas que são aquelas em que há simples remissão a regras ou princípios
constitucionais, o que não
autoriza o controle via Representação de Inconstitucionalidade.
Isso porque tais
normas são verdadeiras normas de devolução pois a remissão genérica não trata
do assunto no âmbito estadual, apenas remete à leitura da CF/88, de forma
genérica, como, por exemplo, quando se determina aplicar os princípios da Carta
Magna a determinado assunto, sem especificar qual princípio ou dispositivo.
Por fim, existe,
ainda, nas Constituições Estaduais as chamadas normas remissivas especifícas em
que há remissão a artigo específico da CF/88 (ex: aplica-se aqui o art. 37 da
CF).
Nessa hipótese, o
legislador estadual quis expressamente fazer norma de repetição, mas sem
necessariamente repetí-la, de modo que se admite o controle concentrado e
abstrado perante o respectivo Tribunal de Justiça.
Podemos resumir o
presente tema com o seguinte quadro esquemático:
Espécie de
Norma da CE
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Normas remissivas especifícias
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Normas remissivas genéricas (ou normas de
devolução),
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Normas de reprodução (que podem ser
obrigatórias ou não).
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Cabe controle
de constitucionalidade perante o TJ?
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SIM
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NÃO
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SIM
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Bons Estudos!
Colaboradora: Marcela
Jabôr