O juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, decidiu que os cultos afro-brasileiros, como o candomblé e a umbanda, não podem ser considerados religiões, mas tão somente "manifestações religiosas", que não mereceriam a mesma proteção.
A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual requeria a retirada do site Youtube de vídeos de cultos evangélicos aparentemente intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de origem africana. De acordo com o MPF, o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.
No entanto, o magistrado não acolheu tal argumentação e julgou improcedente o pedido, por entender que "para que uma crença seja considerada religião, é preciso que a mesma siga um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e tenha uma estrutura hierárquica organizada, além de um Deus a ser venerado".
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, afirmou que o MPF irá recorrer da sentença. Nas palavras do procurador, “a decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”.