quinta-feira, 8 de maio de 2014

Em que consiste o chamado "dolo enantiomórfico"?



Não se assuste, caro estudante.

"Dolo enantiomórfico" é só uma expressão usada como sinônimo do "Dolo Bilateral" do Direito Civil, previsto no art. 150 do Código Civil.

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Mas o que é mesmo o "dolo bilateral"?
O dolo bilateral ocorre quando ambas as partes de um negócio jurídico agem com dolo.
É quando, por exemplo, dois contratantes procedem de má-fé durante a contratação, com o intuito de prejudicar a outra parte.
Ex: Tício quer vender um imóvel que não é seu para Mévio, que realiza o pagamento com dinheiro falso.

Qual a consequência do "dolo bilateral ou enantiomórfico"?
O dolo, como sabemos, é um dos vícios do negócio jurídico, que possibilita a sua anulação pela parte prejudicada no prazo decadencial de 4 anos. 
No entanto, ocorrendo dolo bilateral, a lei diz que o negócio jurídico será VÁLIDO.
Como ambas as partes agiram de má-fé, nenhuma delas poderá alegar o dolo da outra com o fim de invalidar o negócio jurídico.
No entanto, tal consequência no âmbito CIVIL não exclui eventual apuração de crime na esfera penal (Ex: crime de estelionato ou de moeda falsa praticado por um dos contratantes).