Esperamos que gostem e acompanhem as novas postagens. Toda semana traremos um grupo novo de temas.
SÚMULAS DO STF
SÚMULA
Nº 686: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público.
SÚMULA
Nº 684: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a
concurso público.
SÚMULA
Nº 683: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima
em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
SÚMULA
Nº 15: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o
direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da
classificação.
SÚMULA
Nº 14: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade,
inscrição em concurso para cargo público.
SÚMULAS DO STJ:
Súmula nº 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Súmula nº 377 (SÚMULA): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
OBS: O STJ recentemente decidiu que o portador de SURDEZ unilateral não tem direito a concorrer para tais vagas (MS 18.966-DF)