sábado, 18 de outubro de 2014

DIREITO SUMULADO - Súmulas do STF e STJ sobre Concurso Público

Olá amigos! Dando início à série "DIREITO SUMULADO", o Portal "Estudando Direito" compilou e está disponibilizando Súmulas do STF e STJ organizadas por disciplina e assuntos. Hoje trouxemos súmulas de direito administrativo, mais precisamente sobre CONCURSO PÚBLICO.

Esperamos que gostem e acompanhem as novas postagens. Toda semana traremos um grupo novo de temas.


SÚMULAS DO STF

SÚMULA Nº 686: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

SÚMULA Nº 684: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

SÚMULA Nº 683: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

SÚMULA Nº 15: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

SÚMULA Nº 14: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

SÚMULAS DO STJ:

Súmula nº 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Súmula nº 377 (SÚMULA): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
OBS: O STJ recentemente decidiu que o portador de SURDEZ unilateral não tem direito a concorrer para tais vagas (MS 18.966-DF)