segunda-feira, 30 de junho de 2014

O que é a TEORIA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA? Existem precedentes na jurisprudência?



A base para discussão é o art. 333 do CPC, que traz as regras de distribuição do ônus da prova, dentro da chamada “teoria estática do ônus da prova”.

Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Em um aspecto subjetivo, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito.
Ao réu incumbe provar os fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.

Em um aspecto objetivo, temos o ônus da prova refletido em uma regra de julgamento.
Se ao autor cabia alegar e ele não alegou, improcedência.
Se o réu alega uma defesa indireta e não consegue provar, para ele haverá sucumbência.

Assim, de acordo com a teoria estática, se alguém não se desincumbir desse ônus, automaticamente irá sucumbir no processo (é um ônus processual perfeito);

Mas no novo CPC já está se cogitando adotar a chamada TEORIA DINÂMICA OU FLUTUANTE DO ONUS PROBATÓRIO ou TEORIA DA CARGA PROBATÓRIA DINÂMICA, desenvolvida por Jorge W. Peyrano, jurista argentino.

O raciocínio é: prova quem pode.
Prova quem tem melhores condições de provar o fato. O magistrado tem liberalidade para “flutuar” com a distribuição do ônus da prova.
Não se confunde com a inversão do ônus da prova; na teoria dinâmica, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o juiz aponta o ônus para uma parte ou para outra (Ex: esse fato você prova, aquele fato você deve provar etc).
A teoria dinâmica deve ser trabalhada como uma regra de procedimento, e não de julgamento. As partes precisam ser avisadas de que o juiz a está adotando.

Qual o fundamento da teoria dinâmica do ônus da prova?
Dois são os princípios que fundamentam a teoria da distribuição da carga dinâmica das provas: o princípio da cooperação (segundo o qual as partes têm o dever de cooperar com o órgão jurisdicional, não se restringindo a seu mero interesse particular no processo.) e o princípio da igualdade, (o qual prevê que o acesso efetivo à jurisdição pode ficar comprometido caso as partes não recebam um tratamento diferenciado para neutralizar as desigualdades existentes entre elas).

Há precedentes de aplicação dessa teoria na jurisprudência?
SIM. No STJ há alguns precedentes mencionando tal teoria, como o REsp 619148:

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. (..) 2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido


No TJ-RJ, TJ-SP e TJ-RS também temos alguns precedentes aplicando a distribuição dinâmica da carga probatória, especialmente em casos de ações ambientais e erros médicos. Como exemplo, cita-se:

PRESCRIÇÃO. Indenização. Fazenda Pública. Prazo de cinco (05) anos previsto no Dec.-lei nº 20.910/1932. Erro medico. Lesão irreversível. Termo inicial que corresponde à data da constatação da lesão. Prescrição não ocorrida. RESPONSABILIDADE CIVIL. Fazenda do Estado. Indenização por danos morais e materiais. Alegação de que a recém nascida filha da autora sofreu seqüelas neurológicas em decorrência da demora na realização do parto, cm hospital estadual. Laudo pericial que não foi conclusivo em razão da falta de registro documental da monitorizaçâo fetal. Ônus da prova que incumbia à ré. Teoria da carga dinâmica das provas. Dever do hospital de manter os registros para comprovar a alegada inexistência de culpa de seus agentes. Ré que não pode ser beneficiada pela ausência de tais elementos. Laudos periciais que indicam demora na realização do parto. Indenização por danos morais devida. Sentença de improcedência. Agravo retido não provido. Recurso de apelação provido para julgar parcialmente procedente o pedido.

(TJ-SP - APL: 29970619988260590 SP 0002997-06.1998.8.26.0590, Relator: Antonio Carlos Villen, Data de Julgamento: 15/10/2012, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/11/2012)



Fiquem atentos a este tema! Com o seu progressivo tratamento na jurisprudência e a proximidade do novo CPC, a chance de cair em provas é enorme!

terça-feira, 24 de junho de 2014

Modalidades de Usucapião

Excelente quadro comparando as diversas modalidades de usucapião. Elaborado por Eduardo A. Medeiros.

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domingo, 22 de junho de 2014

Mapa Mental sobre Licitações (L8666)

Excelente resumo \ mapa mental elaborado por Eduardo A. Medeiros sobre o tema Licitações (L8666).
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O que é a "Teoria da Cegueira Deliberada"?





Tal teoria tem origem na jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, tendo sido criada para situações em que o agente finge não enxergar a ilicitude patente de um determinado fato, com o intuito de beneficiar-se.  Assim, em curiosa analogia, o agente comporta-se como uma avestruz, enterrando sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do ilícito praticado.

Em outras palavras, o agente finge-se “de bobo”, incorrendo em dolo eventual, pois prevê o resultado lesivo de sua conduta, não se importando com o seu resultado. Dessa forma, para boa parte da doutrina que aborda o assunto, não poderia tal teoria ser aplicada em caso de crimes culposos, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva, a qual deve ser rechaçada no direito penal brasileiro. A aplicação da “teoria da cegueira deliberada” exige a demonstração do dolo na conduta, ainda que eventual.

O tema está em voga por ter sido relacionado ao julgamento do Mensalão (Ação Penal 470), e tem sido utilizado por nossos tribunais em crimes de receptação qualificada, transporte de substâncias e lavagem de dinheiro. Veja um julgado de 2013 que extraímos do TRF da 4ª Região:


PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ARMAS. TRANSNACIONALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS. CEGUEIRA DELIBERADA.
(..,) 4. Age dolosamente não só o agente que quer o resultado delitivo, mas também quem assume o risco de produzi-lo (art. 18, I, do Código Penal Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal - Decreto Lei 2848/40). Motorista de veículo que transporta drogas, arma e munição não exclui a sua responsabilidade criminal escolhendo permanecer ignorante quanto ao objeto da carga, quando tinha condições de aprofundar o seu conhecimento. Repetindo precedente do Supremo Tribunal Espanhol (STS 33/2005), "quem, podendo e devendo conhecer, a natureza do ato ou da colaboração que lhe é solicitada, se mantém em situação de não querer saber, mas, não obstante, presta a sua colaboração, se faz devedor das consequências penais que derivam de sua atuação antijurídica". Doutrina da cegueira deliberada equiparável ao dolo eventual e aplicável a crimes de transporte de substâncias ou de produtos ilícitos e de lavagem de dinheiro.
(TRF-4 - ACR: 50002204120134047005 PR 5000220-41.2013.404.7005, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 20/11/2013, OITAVA TURMA, Data de Publicação: D.E. 22/11/2013)

Teoria da Cegueira Deliberada - Resumo



Tal teoria tem origem na jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, tendo sido criada para situações em que o agente finge não enxergar a ilicitude patente de um determinado fato, com o intuito de beneficiar-se.  Assim, em curiosa analogia, o agente comporta-se como uma avestruz, enterrando sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do ilícito praticado.

Em outras palavras, o agente finge-se “de bobo”, incorrendo em dolo eventual, pois prevê o resultado lesivo de sua conduta, não se importando com o seu resultado. Dessa forma, para boa parte da doutrina que aborda o assunto, não poderia tal teoria ser aplicada em caso de crimes culposos, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva, a qual deve ser rechaçada no direito penal brasileiro. A aplicação da “teoria da cegueira deliberada” exige a demonstração do dolo na conduta, ainda que eventual.

O tema está em voga por ter sido relacionado ao julgamento do Mensalão (Ação Penal 470), e tem sido utilizado por nossos tribunais em crimes de receptação qualificada, transporte de substâncias e lavagem de dinheiro. Veja um julgado de 2013 que extraímos do TRF da 4ª Região:

PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ARMAS. TRANSNACIONALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS. CEGUEIRA DELIBERADA.
(..,) 4. Age dolosamente não só o agente que quer o resultado delitivo, mas também quem assume o risco de produzi-lo (art. 18, I, do Código Penal Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal - Decreto Lei 2848/40). Motorista de veículo que transporta drogas, arma e munição não exclui a sua responsabilidade criminal escolhendo permanecer ignorante quanto ao objeto da carga, quando tinha condições de aprofundar o seu conhecimento. Repetindo precedente do Supremo Tribunal Espanhol (STS 33/2005), "quem, podendo e devendo conhecer, a natureza do ato ou da colaboração que lhe é solicitada, se mantém em situação de não querer saber, mas, não obstante, presta a sua colaboração, se faz devedor das consequências penais que derivam de sua atuação antijurídica". Doutrina da cegueira deliberada equiparável ao dolo eventual e aplicável a crimes de transporte de substâncias ou de produtos ilícitos e de lavagem de dinheiro.
(TRF-4 - ACR: 50002204120134047005 PR 5000220-41.2013.404.7005, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 20/11/2013, OITAVA TURMA, Data de Publicação: D.E. 22/11/2013)

sábado, 21 de junho de 2014

Procedimento do Tribunal do Júri

Confira esse excelente esquema preparado por Eduardo A. Medeiros, um dos colaboradores da página "Estudando Direito". O tema da vez é TRIBUNAL DO JÚRI.

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